No dia 27 de dezembro de 2023, Weliton Peres da Silva viajou para , onde permaneceu até o dia 8 de janeiro. Mas, para sua surpresa, recebeu uma multa de trânsito por avançar sinal vermelho no dia 3 de janeiro de 2024, na , em .

Assustado com a notificação, Weliton procurou o ainda em Pedro Gomes e chegou a consultar os vizinhos para saber se alguém tinha furtado a moto, mas ela continuava estacionada onde deixou. A moto permaneceu 10 dias na garagem de sua casa, em Campo Grande.

Para sua segurança, registrou um boletim de ocorrência com medo da placa ter sido clonada. O documento de preservação de direito explica que ele viajou de e sua moto ficou estacionada.

Vídeo prova que a moto não cometeu infração

Ao retornar para Campo Grande, no dia 8 de janeiro, Weliton foi ao Detran e recorreu da multa, alegando que não estava na cidade e apresentou o boletim de ocorrência registrado. Mas dois dias depois recebeu a comunicação de que o recurso foi negado.

Inconformado com a situação, ele foi até o local onde a infração teria sido cometida, na Avenida Afonso Pena com a Rua José Antônio. Em contato com residências e comércios da região, ele conseguiu num vídeo do horário que a notificação afirma que ocorreu a infração de trânsito.

Imagens de câmera de segurança mostram que nenhuma moto passou pelo local no horário referido da infração. Com o recurso negado, mas sem explicações sobre o motivo, ele iniciou conversas via e-mail com o Detran e encaminhou o vídeo.

Até o momento, Weliton não recebeu uma explicação do Detran com os motivos para o indeferimento do pedido de recurso. “Não vou assumir algo que não cometi. Se eu tivesse cometido o erro, eu não reclamaria”, disse.

Ele tem até o dia 13 de fevereiro antes da autuação virar penalidade. O valor da multa é de R$ 293 e penalização de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Confira na íntegra nota enviada pelo Detran-MS sobre o caso:

“O Detran-MS informa que a notificação de penalidade para o auto de infração ainda não foi emitida, segue em tramitação interna.

Neste primeiro momento a defesa prévia ainda não acolhe o mérito da contestação. Nessa fase são analisadas apenas a integridade da notificação. Sendo indeferido, o proprietário será notificado da decisão, e poderá entrar com recurso em primeira instância junto à Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infrações).

Nesta nova análise realizada pela Jari, serão analisadas as provas apresentadas pelo requerente, e em caso de deferimento, a infração será cancelada.

Em caso de contestação do indeferimento, o proprietário ainda terá a opção de recorrer em segunda instância ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito)”.