A Defensoria Pública de conseguiu na Justiça o direito de um cidadão com dislexia a ter um para sua prova teórica da CNH no Detran em Fátima do Sul. De acordo com o defensor público, Haroldo Hermenegildo Ribeiro, devido à dislexia o assistido possuí elevada dificuldade na leitura e escrita, inclusive, na época escolar todas as suas avaliações eram aplicadas de maneira oral.

Segundo a Defensoria, ao tentar realizar o exame teórico para ter sua Carteira Nacional de Habitação, o informou que não poderia disponibilizar um servidor para que fizesse a leitura em voz alta da prova.

“Deste modo, a Defensoria ingressou com ação de obrigação de fazer para o órgão disponibilizar um servidor apto para ler a prova ao assistido. O pedido foi deferido pelo juízo”, destacou o defensor.

O Detran recorreu da decisão alegando ausência de uma normatiza para tal disponibilização, recurso negado pelo Tribunal de Justiça de MS.

Diego Alves, Jornal Midiamax