Segundo o CTB (Código de Brasileiro), conduzir um veículo não licenciado configura infração gravíssima, sob de multa e perda de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Entretanto, o que fazer quando o próprio Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) não dá baixa no pagamento da taxa e o condutor recebe multa por porte de documento vencido?

Essa foi a pergunta feita por Antônia de Fátima de Freitas Reis Ávalos, de 65 anos, residente em e que entrou em contato com o Jornal Midiamax relatando sua história.

Ela é proprietária de um veículo Ford Ka, com placa de número final 0, que deveria no ano de 2023 efetuar o pagamento da taxa de licenciamento até o final do mês de outubro – o que foi feito no dia dez daquele mês.

Acontece que o pagamento não foi baixado no sistema do Detran-MS e, no dia 31 de janeiro deste ano, ela foi multada pelas autoridades policiais. Com a multa em mãos, buscou no posto de atendimento do Detran uma solução. Lá obteve orientação para que pagasse e recorresse, mas que dificilmente iria obter sucesso no recurso.

Deste modo, recorreu e, como prenunciado, seu recurso não foi aceito. “Isso porque no dia da aplicação da multa, o licenciamento estava pago, no dia 10 de outubro”, esclareceu. “Além disso, o Detran recolheu a notificação da multa quando fui atendida”, reclamou.

A reportagem entrou em contato com o Detran, para que emitisse um posicionamento quanto à questão. Em nota, o departamento explica que, na primeira fase – aceita como defesa prévia -, ficou verificado que a autuação teria sido feita conforme a legislação vigente e que estaria em conformidade com o Art. 230, V do Código de Trânsito Brasileiro.

“Na segunda fase o recurso é encaminhado para a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) aí sim, deve ser analisada as provas inclusas no recurso apresentado. Em caso de indeferimento na JARI, o infrator ainda tem como recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)”, explica a nota.

O Detran-MS orienta que após o pagamento da guia de licenciamento, o proprietário do veículo deve verificar se o documento (CRLV) foi atualizado no aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou procurar uma agência para emitir o novo documento. Ressalta ainda que é obrigação do proprietário verificar a validade da documentação, tanto pessoal (CNH) quanto do veículo (CRLV).

Licenciamento Veicular

O Detran publica anualmente um calendário para pagamento e licenciamento de veículos. Além do licenciamento, proprietários devem recolher anualmente o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

O licenciamento é basicamente uma autorização para que seu veículo possa continuar a trafegar pelas ruas e estradas livremente. É um documento de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado.

A data de vencimento varia de acordo com o dígito final da placa do veículo. O licenciamento pode ser pago em qualquer Agência do Departamento ou na rede bancária credenciada: , Caixa Econômica Federal, Bradesco, Casas Lotéricas e Rede Pague Fácil.

O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê aplicação de multa de R$ 293,47. Além disso, a infração não está amparada pelo art. 270 do CTB, que dá um prazo máximo de 30 dias para que regularize e se apresente à unidade responsável, sendo autuado no mesmo momento.

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