Mau cheiro da JBS volta a atormentar moradores no Nova Campo Grande: ‘Péssimo o odor’
Cerca de 200 moradores entraram com ações na Justiça por conta do mau cheiro
Fábio Oruê –
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O mau cheiro voltou a atormentar os moradores do Bairro Nova Campo Grande e região vindo do frigorífico da JBS, em Campo Grande. Um dos motivos é a mudança de tempo, que intensifica o cheiro forte.
“Péssimo o odor do curtume e também do aterro sanitário. Quando muda o tempo e começa a chover piora”, diz um morador ao Jornal Midiamax. O problema do mau cheiro na região é antigo. Conforme apurado pela reportagem, o número de ações individuais de moradores contra a indústria pode chegar a 200.
Após ser retirada de pauta em julho, a Justiça marcou para o dia 13 de agosto sessão de julgamento para analisar pedido da JBS que deixou isoladas as ações de indenização que moradores do Nova Campo Grande movem contra o frigorífico.
JBS ignora Imasul e tenta manobra para enterrar ações que pedem indenização por ‘onda de fedor’
A defesa da JBS tenta na Justiça manobra para extinguir as quase 100 ações movidas por moradores do bairro Nova Campo Grande. Eles pedem indenização por conta do forte odor exalado pelo frigorífico na região.
Para conseguir o feito na Justiça, o escritório Pimentel & Mochi alega que houve litigância predatória por parte do escritório que atua na defesa dos moradores. Em suma, a JBS alega que moradores estariam sendo cooptados a assinar uma procuração para advogado entrar com processo sem entender em detalhes o que isso significa, como se não fossem capazes de perceber o mau cheiro que assola o bairro por mais de uma década.
Na petição, a JBS ignora laudo do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) que atestou falhas na planta frigorífica e comprovou que odor exalado da indústria chegam ao bairro e diz que os moradores acusam a JBS “sem prova de que a fumaça e o odor fétido que supostamente tem assolado a região da Nova Campo Grande sejam provenientes da Unidade da Requerida na região”.
Conforme o site oficial do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), litigância predatória consiste em: “quantidade expressiva e desproporcional aos históricos estatísticos de ações propostas por autores residentes em outras comarcas/subseções judiciárias; petições iniciais acompanhadas de um mesmo comprovante de residência para diferentes ações; petições iniciais sem documentos comprobatórios mínimos das alegações ou documentos não relacionados com a causa de pedir; procurações, contestações e recursos genéricos; distribuição de ações idênticas”.
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