A empresa Marfrig se comprometeu em um acordo com o (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) após identificação de repetidas violações trabalhistas, prejudiciais à saúde dos trabalhadores, em função da existência de ritmo intenso de trabalho, com elevada exigência de força e pressão de tempo para a execução das funções pelos trabalhadores, o que levou à abertura de um para apurar a extensão dos fatos, em unidade de .

“O termo de ajuste de conduta foi resultante das constatações de infrações graves às normas trabalhistas que colocavam em risco a integridade e a segurança dos trabalhadores no local,” explicou a procuradora do Trabalho e coordenadora regional de Defesa do do Trabalho, Cláudia Noriler Silva.

Segundo o MPT-MS, a Marfrig deverá implementar uma série de mudanças para garantir um ambiente seguro e ergonômico aos trabalhadores. Entre as ações, a empresa se comprometeu a realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho, seguindo as Normas Regulamentadoras NRs 17 e 36, além de fornecer orientações das normas ISO relevantes. O estudo visa reorganizar o local de trabalho para prevenir riscos relacionados à ergonomia e garantir a adaptação das condições de trabalho às necessidades físicas e psicológicas dos seus empregados.

A Marfrig terá de ajustar, até março de 2025, processos de levantamento, manuseio e transporte de cargas para evitar posturas prejudiciais. As áreas de armazenamento serão reorganizadas considerando o peso e a frequência de manipulação dos itens para minimizar o esforço físico e os riscos de lesões.

A empresa também terá que adotar medidas de controle para reduzir a necessidade de movimentos repetitivos e uso excessivo de força, bem como a exposição a vibrações e contato prolongado com água. Estas ações visam prevenir problemas de saúde a longo prazo e melhorar a segurança no local de trabalho.

Outra exigência é a adequação do peso dos produtos e caixas manuseados manualmente, baseando-se nos resultados da análise ergonômica. Isso inclui a reestruturação das operações para diminuir a necessidade de carregamento manual frequente. O descumprimento de qualquer cláusula do acordo acarretará multa no valor de R$ 20 mil por verificação, sem prejuízo da execução judicial das obrigações.