Os condutores das categorias C, D e E que não regularizaram o exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) já estão sendo notificados da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), conforme informou o Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) nesta terça-feira (4).

O alerta para regularização começou a ser emitido no ano passado. No Estado, cerca de 20 mil condutores receberão a notificação via postal ou por meio do aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) através do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica).

Conforme o balanço, este é o quantitativo de condutores em situação irregular após o filtro que excluiu condutores que possuem bloqueio por morte, ou com idade superior a 70 anos.

A notificação de autuação traz todas as informações do condutor e do auto, e abre prazo para apresentação de defesa. “(…) A defesa, em duas vias, devidamente assinadas, deverá ser instruída com cópia do documento CNH”. No Portal de Serviços Meu Detran, na aba “Infração”, escolha a opção “Protocolar Recurso de Multa”. A seguir, basta preencher os campos solicitados.

“O condutor poderá protocolar o recurso de defesa prévia, como se fosse um auto normal mesmo vinculado ao veículo, mas esta é uma infração que será vinculada ao CPF do condutor. Então as notificações irão à residência, e para quem tem o cadastro no SNE na Carteira Digital de Trânsito, essa notificação vai pelo celular, e a pessoa poderá protocolar a defesa como se fosse um auto normal de infração vinculado ao veículo”, explica a Gerente Especial de Penalidades e Coordenação do Renainf do Detran-MS, Paloma Trauer, que também destaca que o auto de infração está previsto na Resolução 1009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

De acordo com a Resolução do Contran Nº 1002/23, o exame é exigido para condutores das referidas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, e se exercem ou não atividade remunerada.

A gerente reitera que a guia para pagamento será num segundo momento com a notificação de penalidade de multa. “A primeira notificação é de autuação, informa ao condutor do cometimento da infração e prazo para defesa prévia. Após esgotado o prazo de defesa prévia, o condutor será notificado da penalidade de multa e abrir-se-á novo prazo para recurso em primeira instância e pagamento da multa”, explica Paloma.