Justiça publica portaria sobre participação de crianças e adolescente no Carnaval de Corumbá
Regras valem para os desfiles de rua, blocos e os bailes de Carnaval
Fábio Oruê –
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A Vara da Infância e Juventude de Corumbá definiu as regras para crianças e adolescente que querem participar das festas de Carnaval neste ano, em Corumbá. A portaria é válida para o período carnavalesco.
Em 2024, o Carnaval acontece entre 9 e 13 de fevereiro, mas algumas regras valem ainda até o dia 19. A portaria foi assinada pelo juiz da Vara da Infância e Adolescência, Maurício Cleber Miglioranzi.
Desfiles de rua
Em relação aos desfiles de rua (escolas de samba, trios elétricos, blocos) e concentrações em locais abertos, as crianças e adolescentes podem assistir sem limitação de horário, desde que estejam com os pais ou responsáveis, sem que os exponham a situação de risco.
Entretanto, somente crianças maiores de 8 anos podem participar dos desfiles de rua, acompanhadas ou autorizadas pelos responsáveis. Além disso, a ala deve ser própria, com monitores adotando todos os cuidados para impedir risco à segurança ou à integridade física. Adolescentes a partir de 12 anos também devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis.
Bailes de Carnaval
Já em relação a bailes, clubes e outros recintos, abertos e fechados, as crianças (menores de 12 anos) somente podem participar de matinês, encerradas até 21h, acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Os adolescentes (a partir dos 12 anos) podem participar de bailes carnavalescos em clubes e outros locais fechados, acompanhados ou autorizados por seus pais ou responsáveis.
Os promotores ficam responsáveis pelo controle de ingresso dos menores de idade e devem ter atenção especial para proibir o consumo de álcool ou outras substâncias. Além disso, as crianças e adolescentes devem estar com pulseira vermelha como identificação.
Caso o responsável legal esteja em situação que exponha risco no menor, como estar bêbado ou sob efeito de drogas, a segurança deve aplicar as medidas legais cabíveis, de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).
Penalidades
Para viabilizar a fiscalização, os menores e os pais devem estar com documento pessoal de identificação com foto e a certidão de nascimento – para os menores de 12 anos de idade.
As autorizações dos pais/responsáveis deverão ser feitas por escrito e assinadas por ambos genitores ou pelo responsável legal, exigido o reconhecimento de firma em Tabelionato.
O descumprimento sujeitará aos responsáveis à pena de multa de três a 20 salários mínimos, aplicando o dobro em caso de reincidência. Além disso, são consideradas crianças, até 12 anos incompletos; já adolescentes, a partir dos 12 anos completos até os 18 anos de idade.
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