Decisão judicial concedeu à Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior a vitória em ação coletiva contra o Município de Campo Grande, em que reivindicava a promoção horizontal e vertical dos Profissionais de Gestão Estratégica Organizacional.

A sentença proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou que o município realizasse o reposicionamento dos representados da associação, a partir de 31 de dezembro de 2022.

A ação foi motivada pela alegação da Associação de que o Município estava em omissão quanto aos reposicionamentos para a 2ª classe na carreira dos profissionais, com critérios de titulação e tempo efetivo de serviço, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 453/2022.

O juiz responsável pelo caso considerou procedentes os pedidos formulados pela Associação, determinando que o Município realizasse a promoção horizontal de acordo com o tempo de serviço a partir de 31 de dezembro de 2022.

Deverá ainda ser feita a promoção vertical para a segunda e primeira classes da carreira dos profissionais em questão, desde que preenchidos os requisitos legais previstos na legislação municipal.

A partir da sentença, os servidores beneficiados terão a oportunidade de avançar em suas carreiras de acordo com critérios estabelecidos, direito este que, segundo a petição, estava-lhe sendo negado.

Este processo foi iniciado ainda em outubro de 2023. Já esta decisão consta do dia 17 de junho de 2024.