Jardim decreta emergência após 189 mm de chuva e vários estragos

Houve alagamentos, interrupções de vias públicas, quedas de árvores e muros e outros

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(Foto: Divulgação/Prefeitura Jardim)

A Prefeitura de Jardim declarou Situação de Emergência após as chuvas da semana passada deixarem série de estragos. Foram quase 200 milímetros de chuva registrados nos últimos dias no município, conforme dados do Cemtec-MS (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima).

O decreto foi publicado no diário oficial dos municípios, na sexta-feira (8). Houve alagamentos, interrupções de vias públicas, quedas de árvores e muros, rompimento de cabos elétricos e de comunicação, destelhamento de residências, entre outras ocorrências.

Equipes da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil estiveram no município na quarta-feira para prestar apoio à Defesa Civil municipal, vistoriando áreas urbanas e rurais, onde foram feitas intervenções paliativas e atendimentos emergenciais.

Devido à continuidade das chuvas, a situação se agravou e a Defesa Civil Municipal elaborou um relatório técnico relatando diversos danos materiais, ambientais, sociais, humanos, prejuízos econômicos, públicos e privados, o qual aponta favorável para decretação da Situação de Emergência nível II.

Consta na publicação que os danos e prejuízos tornaram a atuação do município parcialmente inoperante, bem como sendo necessárias ações complementares para o reestabelecimento da normalidade neste município. “Com isso, autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e recuperação das áreas afetadas”.

“Desta forma, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e Defesa Civil, diretamente responsável pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos”.

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