Ação civil pública sobre recálculo dos benefícios previdenciários por incapacidade a partir de 29 de novembro de 1999 teve decisão nesta semana. Segundo o Gabinete da Conciliação do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), o INSS vai concluir o pagamento até 31 de dezembro de 2025.

A norma considera 80% dos maiores salários-de-contribuição dentro do período básico de cálculo. Entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, os benefícios haviam sido pagos com base em 100% dos salários-de-contribuição. 

A autarquia cumpriu administrativamente grande parte do acordo, com 17 milhões de benefícios revisados. O termo de compromisso trata dos 139.442 restantes, sendo 44.701 benefícios ativos, 94.596 inativos e 145 suspensos, com valor estimado de R$ 750 milhões. 

A audiência de conciliação realizada com o MPF (Ministério Público Federal), o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) formalizou termo de compromisso coletivo para pagamento dos passivos. 

“Este é um momento especial, pois assinei o acordo em 2012 como procurador-geral e agora participo como presidente para concluir a execução do processo. Mais de 100 mil brasileiros ficaram de fora da revisão e agora serão incluídos”, disse o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. 

Na audiência, o INSS comprometeu-se a concluir o pagamento de todos os benefícios administrativamente até 31 de dezembro de 2025. Se necessário, a autarquia realizará mutirões para cumprir o cronograma. 

Como acessar o benefício 

Sobre os benefícios ativos, será disponibilizado para os segurados no “Meu INSS” ou por comunicação eletrônica desenvolvida para este fim as informações da revisão, com valores e dados de que o pagamento será realizado mediante complemento positivo. 

No caso dos benefícios inativos, os segurados serão informados mediante sistema “push” do “Meu INSS”, mensagem geral no portal ou outras formas eficazes de comunicação. Para saber mais, basta acessar a Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183 – Termo da audiência de conciliação.