VÍDEO: Homem é flagrado ateando fogo em terreno no bairro Monte Castelo em Campo Grande

Colocar fogo em terreno é considerado crime ambiental e pode gerar multa entre R$ 3 mil e R$ 12 mil em Campo Grande

Valesca Consolaro – 28/08/2024 – 15:35

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Reprodução/Fala Povo

Por volta do horário do almoço desta quarta-feira (28), um homem foi flagrado colocando fogo em um terreno baldio, no bairro Monte Castelo, em Campo Grande. Conforme relato da denúncia e imagens de vídeo, o incendiário se aproximou do terreno portando um galão em mãos. A área queimada fica na Avenida Rachid Neder, nas proximidades do Banco Sicredi e da Indústria Café Meridional.

No vídeo, registrado por meio de câmeras de segurança, o homem aparece quando se aproxima do terreno, já com o galão em mãos. Em sequência, imagens de outra câmera flagram a fumaça e chamas se formando no local.

Confira as imagens:

“Esse é um incendiário em Campo Grande, colocou fogo no terreno ao lado minha casa e quase queimou o Café Meridional e minha residência. Os bombeiros não compareceram, mas com a ajuda dos vizinhos e da empresa conseguimos apagar o fogo”, informou o denunciante.

A reportagem acionou o Corpo de Bombeiros para falar sobre o caso, mas não houve resposta até a publicação. O espaço permanece aberto para acréscimo de informação.

Fogo em terreno baldio é crime

O ato é considerado crime ambiental e pode gerar multa entre R$ 3 mil e R$ 12 mil em Campo Grande, conforme a área afetada.

Segundo a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), o proprietário é o responsável pela limpeza do terreno e o município deve fiscalizar em caso de irregularidade denunciada.

O Código de Polícia Administrativa do Município autua o proprietário. O artigo 18-A § 1º da Lei 2909 estabelece que “veda a prática de queimada nos terrenos baldios e quintais, sendo obrigação do proprietário tomar as medidas necessárias para evitá-la, sendo responsável nos casos de sua ocorrência”.

Como denunciar?

Em muitos casos, há um temor em denunciar o vizinho ou proprietário do terreno sujo por risco de represálias. Entretanto, a Semadur afirma haver o disque denúncia pelo telefone 156, onde o morador pode formalizar a reclamação de forma anônima referente à queimada urbana.

Quando for ocorrência relacionada ao ato de provocar a queima de resíduos, a orientação é que seja efetuada a denúncia imediatamente aos órgãos de segurança pública, para ser efetuado o flagrante. Pois, assim, será possível a correta identificação do autor da queimada.

Além disso, os moradores sofrem um ato infracional, um crime ambiental. Se identificarem o infrator em flagrante, podem responsabilizá-lo e conduzi-lo à Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), o órgão responsável pela repressão aos crimes ambientais.

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