O Governo de Mato Grosso do Sul decidiu prorrogar por dois meses, o recolhimento do ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços) Substituição Tributária de contribuintes do Rio Grande do Sul. É possível conferir a lista de beneficiados.

O decreto n° 16.447 foi publicado no diário oficial desta quarta-feira (29) e prorroga as datas-limites para o recolhimento do ICMS Substituição Tributária, cujos prazos de pagamento recaiam nos meses de maio e junho de 2024, relativamente aos contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul.

Também fica dispensada a exigência de valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso de recolhimento estabelecido nas datas-limites originais. Porém, o decreto não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos.

O decreto considera as fortes chuvas que ocorreram no mês de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, ocasionando enchentes e inundações, situação que culminou na decretação do estado de calamidade pública naquele Estado.