O governo de Mato Grosso do Sul atualizou a lei n° 4.841, aumentando o repasse de incentivo estadual aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde Indígena, Agentes de Saúde Pública, Agentes de Vigilância Epidemiológica e aos Guardas de Endemias.

Conforme a lei n° 6.287 publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (02), o valor do incentivo estadual passa a ser de 100% do salário mínimo vigente e pago até 2026. O pagamento será feito de 15% do salário mínimo vigente fixo, acrescido de valor variável escalonada até 2026, da seguinte forma:

  • até 55% do salário mínimo vigente de julho de 2024 a dezembro de 2024, de acordo com o cumprimento dos indicadores de produção previstos em resolução a ser editada na forma do art. 5º desta Lei;
  • até 70% do salário mínimo vigente de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, de acordo com o cumprimento dos indicadores de produção previstos em resolução a ser editada na forma do art. 5º desta Lei;
  • até 85% do salário mínimo vigente de janeiro de 2026 a dezembro de 2026, de acordo com o cumprimento dos indicadores de produção previstos em resolução a ser editada na forma do art. 5º desta Lei.

O pagamento está atrelado ao cumprimento de metas dos indicadores de produção. Os efeitos da lei passam a valer retroativos a 1° de julho.