Uma pecuarista foi autuada e multada em R$ 273 mil por maus-tratos do gado na propriedade rural de Jardim, a 237 quilômetros de Campo Grande, na quinta-feira (15). A PMA (Polícia Militar Ambiental) e Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) flagraram 43 bois mortos e 143 em estado extremo de debilidade, por fome e sede.

Segundo a polícia, uma denúncia revelava que o gado enfrentava condições severas de falta de alimentação, calor e pastagem totalmente degradada. Dos 230 bois, 80 eram bezerros e 43 estavam sem vida. Não havia quantidade suficiente de feno. Além disso, muitos estavam magros, com costelas visíveis, sem forças para levantar.

Foi aplicada multa de R$ 1 mil por cabeça de boi, totalizando R$ 273 mil. Ainda conforme a PMA, devido à fragilidade dos animais, não foi possível removê-los naquele momento, sendo a proprietária autuada designada como fiel depositária dos mesmos.

“Ela foi ainda notificada a providenciar suplementos, ração e contratar um veterinário para acompanhar os animais até que se recuperem e possam ser transportados para uma área de pastagem adequada. A parte criminal do caso ficará a cargo da Polícia Civil de Nioaque”.

Crise climática

Nos últimos meses, a crise climática tem afetado a sobrevivência do gado em Mato Grosso do Sul. Diante da escassez de chuvas e da alternância de altas e baixas temperaturas dos últimos dias, o que resultou na perda de pastagens em muitas propriedades, a PMA recomenda que os pecuaristas adotem medidas subsidiárias para suprir a demanda nutricional do gado. Entre as ações sugeridas estão a suplementação com ração e minerais apropriados, além de garantir acesso contínuo a água limpa e em quantidade suficiente para dessedentação dos animais.

“É crucial que os produtores estejam cientes de que a omissão em proporcionar condições adequadas de alimentação e água pode configurar crime de maus-tratos. Conforme preconiza o Artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, a negligência em garantir o bem-estar dos animais pode resultar em penalidades, incluindo detenção de três meses a um ano e multa. Em caso de morte dos animais, a pena poderá ser aumentada de um sexto a um terço”.