Fazendeiro é multado por ‘chuva de agrotóxico’ em comunidade indígena

Comunidade indígena em Mato Grosso do Sul

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Comunidade indígena Tey Jusu em Caarapó (Reprodução)

TRF3 aplicou multa de R$ 220 mil devido a uma “chuva de agrotóxico” na comunidade indígena Tey Jusu em Caarapó, cidade a 278 quilômetros de Campo Grande. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Segundo o TRF3, a indenização é por danos da pulverização aérea de agrotóxico em uma lavoura de milho que atingiu moradias indígenas, em desacordo com as normas ambientais.

Ainda conforme o Tribunal, o proprietário da fazenda e parente do fazendeiro, responsável pela contratação do serviço, a empresa contratada e o piloto responsável pela dispersão do fungicida foram condenados ao pagamento de R$ 170 mil à comunidade para reparação do dano ambiental. Além disso, terão de pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos.

Conforme a decisão, “a pulverização aérea de agrotóxico sobre comunidade indígena, uma vez comprovada, como foi no caso, é dano ambiental notório porque improvável, pelas regras de experiência comum, que dela não derivem riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar, no caso, dos silvícolas Tey Jusu que fixaram moradia na circunscrição e dentro da lavoura em questão”.

Segundo a decisão, foi utilizado o produto “Nativo”, fungicida classificado como “muito perigoso”, cuja instrução de uso inclui “proteger casas, rios, lagos e nascentes”, sem obedecer às regras de instrução normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária, por não respeitar distância mínima de 250 metros de moradias, pois havia barracos dentro da lavoura.

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