Entenda o que mudou na comunhão de bens em casamentos com pessoas acima de 70 anos após votação do STF
Votação alterou obrigatoriedade sobre separação total de bens em casamentos com idosos
Thalya Godoy –
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Casais idosos ganharam mais liberdade para decidir sobre a comunhão de bens no casamento ou na união estável, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em 1º de fevereiro. Anteriormente, era obrigatório que, na união em que um dos nubentes tivessem mais de 70 anos, fosse adotada a separação total de bens, ou seja, cada um mantinha o patrimônio separado após o matrimônio ou união estável.
A decisão do STF reverteu recentemente esse cenário e os cônjuges poderão, agora, decidir sobre o regime que será adotado. O plenário entendeu, por unanimidade, que manter a obrigatoriedade prevista no Código Civil da separação de bens desrespeitava o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
Agora, esses casais podem optar pela comunhão parcial de bens, onde o que foi adquirido durante o matrimônio é dividido entre eles; ou pela comunhão total, onde tudo o que é de um, passa a ser dos dois.
“Essa mudança é importante porque reconhece que, mesmo depois dos 70 anos, as pessoas têm capacidade de decidir o que é melhor para elas, inclusive o regime do casamento. É uma forma de respeitar a autonomia e a vontade dos cônjuges, o que é essencial em qualquer fase da vida”, explica a advogada de família e sucessões, Gabriela Alves Cardoso Real, de 37 anos.
A advogada explica que essa imposição legal visava proteger o patrimônio dos cônjuges mais velhos, garantindo que eles não sofressem prejuízos financeiros em caso de separação ou de divórcio, além do famoso “golpe do baú”.
“A ideia por trás disso era preservar a estabilidade econômica dessas pessoas em uma fase da vida em que poderiam ser mais vulneráveis”, relembra.
Contudo, essa lei foi questionada ao longo do tempo, especialmente devido aos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e autonomia da vontade.
“A decisão do STF de declarar a inconstitucionalidade dessa obrigatoriedade reconhece que as pessoas, independentemente da idade, têm o direito de escolher livremente o regime de bens que desejam adotar em seu casamento, respeitando suas particularidades e vontades individuais”, aponta Gabriela Real.
Como mudar o regime de comunhão de bens?
O entendimento do Supremo Tribunal Federal abre novas possibilidades na proteção e liberdade da pessoa idosa. Para quem planeja se casar, o caminho é fazer um Pacto Antenupcial, é um documento em que os noivos estabelecem o regime de bens que desejam adotar.
“Dessa forma, eles podem escolher livremente entre os regimes de comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou separação total de bens, de acordo com suas preferências e necessidades”, explica a advogada.
No caso de quem já é casado e deseja mudar o regime de bens, o processo pode ser realizado mediante autorização judicial. Nesse caso, é necessário que ambos os cônjuges concordem com a mudança e não haja prejuízo a direitos de terceiros. Eles podem, por exemplo, optar por alterar seu regime para comunhão parcial ou comunhão universal.
Contudo, somente a partir da mudança terá impacto na divisão do patrimônio e não afetará o período anterior do relacionamento quando havia separação de bens.
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