Após o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidir, na terça-feira (25), que o porte de maconha para consumo próprio não é crime, os ministros voltam a se reunir em nova sessão nesta quarta (26) para estabelecer a quantidade máxima que diferencie um usuário de um traficante, desde que não existam outros indícios de que a pessoa seja traficante.

Na discussão desta quarta, esse é o principal ponto a ser debatido, já que, na avaliação dos ministros, isso vai ajudar a uniformizar sentenças e evitar abordagens preconceituosas.

Alguns estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações – a tolerância é maior com os mais escolarizados.

O usuário não poderá utilizar a maconha em locais públicos

No entanto, na prática, pouca coisa muda com a descriminalização. De início, vale pontuar que a conduta não se torna legalizada, mas a partir da decisão, o porte – em quantidade estipulada – não será tratado como crime, deixando de acarretar efeitos penais.

No momento, há a possibilidade de a maioria da Corte definir como critério a quantidade de 40 gramas de maconha.

Conforme o advogado Felipe Nechar, embora o porte e uso sejam descriminalizados, o usuário que for surpreendido utilizando a substância em local público – qualquer que seja – ou em maior quantidade que o estabelecido nesta quarta, será interpretada a ação como ato ilícito administrativo.

Ou seja, não acarretará prisão, mas em medidas previstas pelo artigo 28, da Lei de Drogas que afirma que “quem estiver em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

Então, caso uma pessoa seja pega andando com uma quantidade pequena na rua ou fumando na rua, continuará sendo abordada pela polícia, podendo ser levada para a delegacia para prestar eventuais esclarecimentos, como acontece atualmente.

Injustiças podem ser reparadas com nova determinação

Para o advogado, a decisão, embora seja um passo pequeno, é importante não só pela descriminalização em si, mas também para reparar injustiças cometidas há anos no trato policial e judiciário, principalmente com pessoas negras e pobres.

“A decisão libera verba bilionária do fundo pertencente ao Ministério da Justiça para a conscientização de riscos e danos relacionados ao uso de substâncias entorpecentes e demais campanhas correlatas a uma nova abordagem da perspectiva da saúde pública”, explica o advogado.

“Resta saber se após estabelecida uma nova abordagem sobre a ótica da saúde pública, este preconceito se perpetuará ou se referida verba também será destinada a programas de educação para um novo protocolo de atuação das forças policiais e expansão da rede de apoio para usuários, já que é importante que o usuário conheça seus direitos, saiba identificar abusos de autoridade”, acrescenta.

Para Felipe, a decisão significa um avanço na luta, mas que este não é o fim. “Muito ainda deve ser trabalhado para a mudança efetiva nas políticas públicas relacionadas a saúde e segurança pública”, pontua.

Descriminalização do porte de uso da maconha

A decisão só passa a ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado.

Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contra a descriminalização.

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