Secretaria de Estado de Educação publicou resolução onde estabelece regras para a matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio na rede estadual de ensino. Assim, as escolas ficam obrigadas a organizar procedimentos para acolher esses estudantes, evitando discriminações e bullying.

Dessa forma, a resolução SED n° 4.311, publicada no diário oficial desta quarta-feira (29), considera a necessidade de assegurar o pleno acesso à educação a todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua condição migratória, refugiada, apátrida ou de solicitante de refúgio.

Com isso, uma vez demandada, a matrícula ocorre de imediato assegurada na educação básica obrigatória, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, de acordo com a disponibilidade de vagas.

A matrícula na etapa da educação infantil e no primeiro ano do ensino fundamental obedecerá apenas ao critério da idade da criança. Enquanto para matrícula a partir do segundo ano do ensino fundamental e no ensino médio, as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul deverão aplicar procedimentos de avaliação para verificar o grau de desenvolvimento do estudante e sua inserção na etapa e ano escolar adequado.

Por fim, as escolas devem organizar procedimentos para o acolhimento dos estudantes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio, com base nas seguintes diretrizes de combate a discriminação e prevenção ao bullying, racismo e xenofobia.