Álcool etílico na concentração 70%, o queridinho para assepsia nos tempos pandêmicos de Covid-19, vai desaparecer das gôndolas a partir do dia 30 de abril. Nesta data, os supermercados estarão proibidos de comercializar o item por determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Nacional).

Não é exatamente uma novidade. A agência publicou, no ano passado, uma resolução que autorizava a comercialização do produto até o 31 de dezembro de 2023. Desde então, o que seguia exposto para comercialização era apenas o que já havia em estoque. Muitos varejistas, inclusive, já não dispõem do item.

Antes da pandemia da Covid-19, a venda no Brasil já era proibida desde 2002, devido aos altos índices de acidentes. No entanto, em novembro de 2022, a liberação temporária da venda do álcool foi uma medida emergencial tomada para ampliar o acesso da população a produtos que ajudassem na redução da contaminação do vírus. Na época, a primeira resolução tinha prazo de 90 dias.

Agora, com um cenário mais controlado da doença devido à vacina, a Anvisa determina que a proibição seja uma importante medida para novamente evitar acidentes com queimaduras e ingestão, sobretudo em crianças.

Por isso, a venda e o uso do álcool ficam restritos apenas à formulação em gel do produto, considerada mais segura. Isso porque o álcool na forma líquida se espalha com mais facilidade e, caso pegue fogo, o dano na pele pode ser muito maior e profundo devido à rápida absorção.

Segundo o CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul), até 2 de abril de 2024, duas ocorrências de queimadura foram atendidas pela equipe. Um dos casos envolveu vítima fatal. O número é menor, se comparado ao mesmo período do ano passado.

Em 2023, o Corpo de Bombeiros registrou 4 ocorrências, duas delas com mortes. As faixas etárias atendidas variam de 6 a 10 anos e de 16 a 20 anos.

Abras é contra determinação

Segundo a Abras (Associação Brasileira de Supermercados), a proibição da comercialização retirará do consumidor o acesso ao produto de melhor custo-benefício, comprovadamente eficaz nos cuidados com a saúde, na sanitização de ambientes e na proteção contra doenças, entre elas a Covid-19.

“Os consumidores se adaptaram e adotaram a prática comum de compra do álcool líquido 70% para higienização de ambientes em casa e no trabalho, pois o setor supermercadista fez uma campanha bem-sucedida de orientação e esclarecimentos que proporcionaram um comportamento sensato e seguro destes sanitizantes, sem o registro de contingência ou acidentes desde a liberação da comercialização pela Agência em 2022”, afirma o vice-presidente da Abras, Marcio Milan.

Desde dezembro, a Abras vem dialogando com a Anvisa, uma vez que há demanda dos consumidores e falta de produtos nas gôndolas dos supermercados.

Como substituir o produto em casa?

Em abril de 2020, a Anvisa publicou uma lista de produtos que podem substituir o álcool 70% na desinfecção de objetos e superfícies. Na época, o objetivo era que as pessoas também optassem por estes itens, porque a procura pelo álcool nos supermercados era desenfreada e, até então, como a pandemia no Brasil estava no início, as empresas não estavam preparadas para atender a alta demanda.

Na lista constam os seguintes produtos:

  • Hipoclorito de sódio a 0,5%;
  • Alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 2-3,9%;
  • Iodopovidona (1%);
  • Peróxido de hidrogênio 0,5%;
  • Ácido peracético 0,5%;
  • Quaternários de amônio como cloreto de benzalcônio 0,05%;
  • Compostos fenólicos;
  • Desinfetantes de uso geral com ação contra vírus.

Vantagens e efeitos adversos de cada produto

– Álcool: é altamente inflamável; a evaporação rápida do produto dificulta a conformidade do tempo de contato; pode danificar materiais como plásticos, borracha, silicone e deteriorar cola.

– Hipoclorito de sódio: se concentrado a 0,5%, é corrosivo; pode oxidar superfícies metálicas; não pode ser misturado a outros produtos; após a diluição, deve ser usado imediatamente; se aplicado em pisos, é recomendado deixar agir por 10 minutos.

– Iodopovidona: não pode ser usado em casos de alergia ao iodo.

– Peróxido de hidrogênio: pouco tóxico e tem rápida ação; inalação prolongada do produto pode causar irritação no nariz, garganta e trato respiratório; em altas concentrações pode causar bronquite ou edema pulmonar; é contraindicado o uso em cobre, latão, zinco e alumínio.

– Ácido peracético: higieniza superfícies muito bem; é corrosivo para metais (cobre, latão, bronze e ferro galvanizado); causa irritação dos olhos e do trato respiratório.

– Quaternários de amônio: pode causar irritação na pele e nas vias respiratórias; não é corrosivo; durante a manipulação do produto é necessário utilizar EPIs; tem menos ação contra microbactérias, vírus envelopados e esporos; é inativado por sabões e tensoativos aniônicos.

– Compostos fenólicos: é pouco recomendado devido ao seu potencial tóxico; quando usado com frequência, pode causar despigmentação da pele; proibido utilizar em áreas de contato com alimentos devido à toxidade; é poluente ambiental.

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