‘Criado com inteligência’: Código do Consumidor completa 34 anos defendendo problemas atuais
Poucas alterações ou incrementos foram feitos ao longo dos anos, entretanto, atendendo problemas atuais, como de compras “furadas” pela internet
Karina Campos, Gabriel Neves –
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O CDC (Código de Defesa do Consumidor) completa nesta quarta-feira (11) seus 34 anos de criação, em prol de causas que ferem o direito dos clientes. Criado pela Lei Nº 8.078 no ano de 1990, ele é o principal instrumento de garantia dos direitos dos consumidores.
Para Érico Fathi, especialista em Direito do Consumidor, apesar de criado há três décadas, o CDC foi construído com “inteligência”, pois, mesmo com ou poucos incrementos e atualizações na legislação ao longo dos últimos anos, o consumidor é defendido de problemas atuais, como em compras pela internet, que, à época, não estava tão avançada como atualmente.
“O CDL adicionou, lá atrás, artigos para compras a distância ao domicílio e ao telefone. O CDL foi bastante inteligente nesse aspecto para inserir um artigo que estabelece regras longe do estabelecimento físico. Temos, por exemplo, o direito ao arrependimento, de comprar pela internet, ver que gostou ou não. Ele tem 7 dias para se arrepender”.
O Brasil tornou-se pioneiro na inovação da legislação que defende o consumidor, inclusive em compras internacionais. Fathi destaca que o cidadão bem informado sabe que todo cliente tem seu direito e dever assegurado por lei.
“No Brasil, o consumidor se sente mais protegido, pois, quando ele chega em um estabelecimento comercial, ele observa a presença física do código. Diferente de 34 anos atrás, que não tinha. Hoje em dia, o comerciante sabe que tem uma necessidade de respeitar esse consumidor, primeiro porque a lei existe e segundo que esse consumidor tem uma grande possibilidade de opções para compras, para fazer as relações de consumo. Então, se ele é maltratado, vai procurar outro estabelecimento. Hoje, está no convívio do consumidor, a rotina de proteção do CDL. Só de ler a presença física de ‘possuímos um exemplar do código’, já dá para o consumidor minimamente informado a sensação de estar protegido”.
CDC protege o empresário?
“Assim como nós temos direitos, temos deveres. Existe um princípio no CDC chamado ética negocial, o princípio da boa-fé objetiva. Quando se vai ao supermercado, a um estabelecimento comercial, pressupõe que um consumidor vai comprar e tem a forma de pagar aquilo. O CDC tem um viés mais protecionista, mas o consumidor também tem o dever, por exemplo, de pagar o que comprou, de se informar sobre uma escolha consciente”.
Das principais práticas abusivas em que o Código do Consumidor é recorrido, Fathi destaca para a falta de informações na compra e venda casada.
“Por exemplo, na falta de informação, o cliente é obrigado a aceitar os termos de uso do site. Às vezes, está comprando de um vendedor intermediário de um varejista. Faltam informações. E na venda casada, é muito comum em serviços de telefonia ou cartão de crédito, quando cliente está pagando por algo que não solicitou”.
Caso não entre em contato diretamente com o fornecedor, em todos os casos em que o consumidor se sinta lesado em alguma compra, pode recorrer aos atendimentos de proteção ao cliente, como o Procon estadual ou municipal, além do federal, como o Consumidor.gov. Uma ação judicial também pode ser feita na Defensoria Pública, gratuita.
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