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Cotidiano

Condutores têm até dia 30 de abril para licenciar veículos com placa final 1 e 2 em Mato Grosso do Sul

Em Mato Grosso do Sul, 367.425 veículos possuem este final de placa registrado no Detran-MS
Jennifer Ribeiro - Publicado em
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(Divulgação, Gov MS)

Condutores de veículos com placas terminadas em 1 e 2 têm até 30 de abril para o licenciamento. Em Mato Grosso do Sul, 367.425 veículos possuem este final de placa registrado no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).

O valor do licenciamento é de 4,53 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 219,34. Caso o condutor deixe para pagar após o dia estipulado, o valor será atualizado para 5,88 UFERMS, que em real é R$ 284,70.

A taxa anual de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços ‘Meu Detran’ ou pelo aplicativo ‘Detran MS’. Lá, o condutor consegue emitir a guia ou copiar o código de barras para pagamento. Se preferir, o contribuinte pode buscar o atendimento presencial em uma agência do Detran-MS.

O Detran-MS alerta os condutores de que o pagamento da guia não significa que o documento CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) foi emitido, já que em algumas situações a continuidade da emissão é bloqueada, como ter registrado uma intenção de venda ou se existir uma pendência de recall. Por isso, é importante que o proprietário certifique que foi emitido o CRLV, acessando o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito), se o documento for digital, ou então vá até uma agência do Detran.

Vale lembrar que o motorista flagrado circulando em vias urbanas ou rodovias com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, além da medida administrativa de remoção do veículo ao pátio.

Por orientação da CGE (Controladoria Geral do Estado), neste ano de 2024 o Detran-MS iniciou as cobranças de taxas de licenciamento em atraso. De agora em diante, essa será uma prática constante, e os débitos em situação irregular estarão passíveis de envio à PGE (Procuradoria Geral do Estado) para inclusão em dívida ativa.

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