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Cotidiano

Comissão da Justiça Federal visita fazenda alvo de conflito em Juti

Processo demarcatório na região ainda está em fase preliminar
Diego Alves -
Reunião ocorrida na região (Divulgação/TRF3)

Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região realizou visita técnica à fazenda do Sul em Juti, cidade a 310 quilômetros de Campo Grande, no último dia 16 de outubro. O imóvel é alvo de disputa entre os proprietários e comunidade indígena que ocupa parte da terra. De acordo com o Justiça Federal, o processo demarcatório na região ainda está em fase preliminar.

No ano de 1999, 60 indígenas se instalaram com barracos em 96 dos 9.345 hectares da fazenda. Depois, um acordo autorizou a utilização de 1.581 hectares pelas aldeias Tai Kué e Taquara. Atualmente, o impasse é devido ao avanço da ocupação para 11 hectares próximos à sede do imóvel rural, que estariam fora dos limites autorizados.

Os proprietários da fazenda deram então entrada com reintegração de posse. O processo está sobrestado até o julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema nº 1.031, relativo ao chamado marco temporal de terras indígenas.

Em julho deste ano, a 1ª Vara Federal de encaminhou autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, por se tratar de “demanda complexa que exige solução articulada pelos diversos sujeitos processuais presentes no feito”, conforme a decisão.

Com a Comissão, a juíza federal Dinamene Nunes fez reuniões com as partes envolvidas para tentar a pacificação do conflito. No último dia 4 de setembro, ainda conforme o Poder Judiciário Federal, a magistrada se reuniu representantes da (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União e da da União. No dia 9 de setembro, ela se reuniu com os proprietários e seus advogados.

Segundo o desembargador federal Marcelo Vieira, “a visita ganhou novo patamar ao alcançar um ambiente onde todos os partícipes concordaram com nova medição da área ocupada pelos indígenas, objeto do acordo, que é temporário”.

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