Campo Grande institui selo que incentiva proteção e bem-estar animal em condomínios

Para obter o selo, os condomínios devem atender aos critérios de segurança, higiene, lazer e adoção responsável de animais

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Gato (Ilustrativa)

Em publicação no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quinta-feira (12), a prefeitura da Capital instituiu a Lei n. 7.351, de 11 de dezembro de 2024, que cria o selo “Condomínio Amigo dos Animais”, concedido aos condomínios residenciais que adotam práticas que contribuem para a proteção e bem-estar dos animais.

Para obter o selo, os condomínios devem atender aos seguintes critérios:

  • Normas internas: Incluir, no regimento interno, disposições que asseguram o bem-estar e a proteção dos animais.
  • Espaços de atividade : Disponibilizar áreas comuns destinadas ao lazer dos animais de estimação, como parques, praças e jardins, devidamente sinalizadas e seguras.
  • Higiene e limpeza: Manter a limpeza das áreas comuns e implementar lixeiras específicas para resíduos de animais, garantindo uma destinação adequada do lixo, para prevenir doenças e evitar a atração de animais nocivos;
  • Educação e orientação: Disponibilizar informações sobre cuidados básicos com animais aos moradores do condomínio;
  • Adoção responsável: Estimular a adoção de animais, em parceria com organizações protetoras de animais ou entidades similares;
  • Campanhas educativas: Fomentar campanhas educativas sobre proteção animal para os moradores do condomínio.

Além disso, os condomínios deverão comprovar o cumprimento dos critérios estabelecidos neste artigo, por meio de documentos, fotos e outras provas que atestem a adoção de práticas que contribuem para a proteção e bem-estar dos animais.

Conforme a Lei, A concessão do selo “Condomínio Amigo dos Animais” terá validade de 5 anos, e os condomínios deverão renová-la a cada ano, comprovando novamente o cumprimento dos critérios estabelecidos. Condomínios que obtiverem o selo poderão utilizar a imagem em suas publicidades, bem como em suas placas e outros materiais de divulgação.

Lei do animal comunitário e caso Frajola

gato
Frajola, primeiro animal comunitário de Campo Grande. (Foto: Divulgação/Arquivo)

Em 2022, Campo Grande sancionou a regulamentação do programa ‘animal comunitário’ que trata de cães e gatos que estabelecem vínculos de afeto com a comunidade, ainda que não possuam um único responsável, mas que poderão ser mantidos no local em que estão sob a responsabilidade de tutores comunitários.

Na época, o caso do gato Frajola, alvo de desentendimento entre moradores de um condomínio no Bairro Tiradentes, havia ganhado grande repercussão nacional. Algumas pessoas queriam expulsá-lo do local e uma ação foi apresentada na Justiça para impedir que o bichinho fosse expulso.

A lei que criou o programa em si é de setembro de 2020 e ficou a cargo da Subea (Subsecretaria Municipal do Bem-Estar) a edição de normas complementares, bem como a gestão e coordenação das atividades. Entre as determinações, está que cada animal ou colônia em que se pretende inserir no programa, deverá ter, no mínimo, dois tutores comunitários para divisão de tarefas. 

A legislação cita que tutores comunitários são os responsáveis, tratadores e cuidadores. Assim como, membros da comunidade em que o bichinho vive ou tenha criado afeto e dependência. Estas pessoas devem se comprometer a cumprir determinações da lei.

Também está previsto ‘padrinho do programa’, que podem ser empresas que vão custear alimentação, materiais de higiene, medicamentos, casinhas, comedouros, bebedouros, entre outros. Neste caso, a pessoa jurídica poderá divulgar sua marca em ponto fixo de referência em que o animal mora.

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