A Justiça decidiu que o Consórcio Guaicurus terá de indenizar em R$ 15 mil uma passageira de Campo Grande, que sofreu uma lesão no tornozelo ao descer do ônibus. A decisão acontece 8 anos após o acidente, ocorrido em 2016, e depois da empresa tentar culpar a vítima.

Decisão do juiz Maurício Petrauski da 9ª vara cível, considerou válida a solicitação de danos morais e materiais feitas pela passageira ao Consórcio Guaicurus, ao considerar as condições de consumo entre as envolvidas.

“Não há dúvida quanto à lesão à integridade física da Autora, e provada a responsabilidade dos Requeridos, tais circunstâncias são suficientes para a existência de dano moral e o dever de indenizar.”

Passageira caiu por problemas na porta do ônibus

A passageira caiu do ônibus em 21 de setembro de 2016, após a porta traseira apresentar problemas e ela não ter tempo hábil para descer. Teve uma lesão no tornozelo esquerdo, foi atendida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada para a Santa Casa.

Além dos gastos financeiros com o tratamento médico, a passageira afirma que não recebeu nenhum respaldo da empresa e nem uma solução amigável para a situação. Considerando os danos físicos, gastos e impedimento de trabalhar por 30 dias, ingressou com ação pedindo ressarcimento de R$ 400 em medicamentos e danos morais em R$ 20 mil.

Em sua defesa, o Consórcio Guaicurus, por meio da empresa Viação Cidade Morena, disse que a passageira agiu com imprudência ao descer do ônibus e que a situação causou apenas um aborrecimento.

Em decisão, a Justiça afirma que o pedido é procedente, visto que existe relação de consumo entre a passageira e a empresa. Além disso, o motorista do transporte coletivo deve se assegurar sobre a segurança dos passageiros no embarque e desembarque.

O Consórcio Guaicurus foi condenado a ressarcir a passageira em relação aos R$ 400 de medicamento e R$ 900 referente ao salário que receberia no mês que precisou ficar afastada de suas atividades.