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Cotidiano

Acumulador da Planalto sai da prisão e deve fazer teste de sanidade em janeiro

Ele está sob cuidados de um sobrinho e impedido de voltar para casa
Priscilla Peres, Liana Feitosa -
(Foto: Helder Carvalho, Jornal Midiamax)

José Fernandes da Silva, de 54 anos, conhecido como ‘acumulador da rua Planalto’, deixou a após quatro meses, mas não pode voltar para casa. Ele está sob cuidados de um sobrinho e vai passar por análise de sanidade mental em janeiro de 2025.

Com alvará de soltura expedido pela Justiça na semana passada, ele foi solto, mas deve ser monitorado por tornozeleira eletrônica e cumprir medidas cautelares. Entre elas, a proibição de aproximação e contato com uma das testemunhas do processo.

Apesar das regras e da proibição de voltar para casa, ele pode ter contato com a esposa e as filhas. Diferente da semana passada, quando a esposa de José chorou ao comentar sobre a prisão, nesta segunda-feira (16), ela estava mais tranquila ao conversar com a equipe.

“É tudo muito triste o que está acontecendo”, disse ela ao Jornal Midiamax. Também voltou a destacar que o marido precisa de apoio médico e psicológico e que esperava esse respaldo do poder público.

Uma vizinha que é moradora há 35 anos na região afirma que a situação da família é muito triste. “Eles estão doentes, precisando de ajuda psicológica. Filhas e esposa se sentindo abandonadas e ele sempre foi a pessoa que prestou assistência necessária à família”, disse ela ao destacar que a casa está limpa e organizada.

Ação penal está suspensa até janeiro

Após a determinação da liberdade provisória, a Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal suspendeu o andamento da ação penal. Isso, até que se apresentem os resultados da perícia a que o ‘acumulador’ será submetido em 2025.

José Fernandes vai passar por análise de insanidade mental em janeiro, clínica psiquiátrica SINAPSI-Q, em Tiago Ferreira Campos Borges, médico psiquiatra credenciado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, foi convocado para realizar a perícia.

“Considerando que o incidente de insanidade mental do acusado encontra-se em andamento, com perícia designada para a data de 25/01/2025; ainda, diante da concessão de liberdade provisória do réu no pedido de revogação preventiva autuado, suspenso o andamento da ação penal até a solução do incidente de insanidade mental”, determinou a Juíza.

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