Abertas inscrições para participação no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

Vagas são para formação do Conselho durante o triênio 2024-2027. Inscrições seguem até 17 de outubro

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(Foto: Divulgação, Governo MS)

O CEDM (Conselho Estadual dos Direitos da Mulher) está com vagas abertas para organizações da sociedade civil que desejam participar do Conselho durante o triênio 2024-2027. Nesta edição, estão disponíveis 11 vagas. As inscrições poderão ser feitas até 17 de outubro de 2024.

Para participar, as instituições precisam enviar um requerimento devidamente preenchido e comprovar que estão em atividade há pelo menos dois anos, com atuação voltada à promoção e proteção dos direitos das mulheres. Além disso, devem atender a um ou mais dos seguintes requisitos:

  • Apresentação de portfólio de até 10 páginas, incluindo fotos e relatórios das ações realizadas;
  • Apresentação de matérias ou notícias publicadas em jornais e/ou sites sobre a atuação da instituição, com data da publicação;
  • Declaração ou atestado de atividades na área, emitido por um órgão governamental ou instituição formalmente constituída.

O requerimento e os documentos necessários deverão ser enviados pelos Correios, com aviso de recebimento, endereçados à Comissão Eleitoral do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, na Av. Ceará, nº 984, Vila Antônio Vendas, Campo Grande. Também é possível enviar a documentação digitalizada em formato PDF para o e-mail: mulheres@sec.ms.gov.br.

Sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

Criado em 1987, o CEDM é um órgão colegiado com composição paritária entre o Governo e a sociedade civil organizada. Sua função é propor e fiscalizar, em âmbito estadual, as políticas voltadas para as mulheres, assegurando o pleno exercício de seus direitos, além de promover sua participação no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.

O Conselho é composto por 22 mulheres titulares e suas suplentes, sendo 50% representantes do Poder Público Estadual e 50% da sociedade civil organizada, respeitando a paridade de representação.

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