Fenômeno que ocorre com diversas espécies de peixes ao redor do mundo, a é o período em que os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar e reproduzir. Em Mato Grosso do Sul, a Piracema tem início neste domingo (5). Durante esse período, os entusiastas da pesca não poderão pescar em nenhum rio do Estado até o dia 28 de fevereiro de 2024.

O termo “Piracema” tem origem indígena Tupi Guarani e significa “pirá-acema” ou “a saída do peixe” e ocorre no início da estação das cheias e das chuvas. Ao observar o movimento migratório dos peixes, que é longo e repleto de obstáculos, como cachoeiras e corredeiras, os peixes protagonizam cenas incríveis, com saltos e muito barulho, o que deu origem ao nome.

A Piracema é regulamentada pelo Decreto 15.166 de fevereiro de 2019. A medida tem por objetivo a preservação da biodiversidade, uma vez que a pesca de peixes em fase de reprodução representa sérios riscos para a manutenção das espécies nativas, podendo afetar tanto a economia quanto a subsistência de populações ribeirinhas.

Piracema x Período de defeso

Piracema
Período de reprodução e defeso dos peixes (Divulgação, )

Embora os períodos estejam relacionados, a Piracema é o fenômeno da migração dos peixes para a reprodução, enquanto o defeso é o período em que as espécies estão protegidas por lei, ou seja, a pesca é regulamentada por regiões.

Portanto, a pesca de cada espécie depende da região. Por exemplo, em nos rios de Mato Grosso do Sul, a pesca é listada como proibida ou restritiva por quilograma. Enquanto no Rio Amazonas, somente os peixes listados têm autorização para a pesca.

Para entender o motivo da proibição, é importante considerar que a natureza segue sinais e precisa de proteção durante esse período. Em novembro, os dias tornam-se mais quentes e as chuvas se tornam frequentes, o que resulta em maior oxigenação da água nos rios.

Por consequência, os peixes começam a se agrupar em cardumes, preparando-se para subir os rios. Isso leva ao aumento do nível dos rios, facilitando sua chegada a cabeceiras, lagoas, margens e áreas alagadiças.

O que pode ou não durante a Piracema?

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Pesca Esportiva (Foto: Governo do Estado)

Conforme o Imasul (Instituto de de Mato Grosso do Sul), na Piracema fica proibida a prática de todos os tipos de pesca em MS, incluindo modalidades como Pesque e Solte, pesca amadora e pesca profissional. No Rio Paraná, a pesca foi proibida desde quarta-feira (1º). Além disso, o transporte de pescado também está vedado.

No entanto, a pesca de subsistência, praticada por famílias ribeirinhas que dependem do peixe para sua sobrevivência, segue permitida. Mesmo assim, somente é autorizado retirar do rio o necessário para a alimentação, sem permissão para estocagem.

Aqueles que apreciam a pesca como passatempo ou profissão têm a opção de frequentar pesqueiros para continuar a prática neste período. Os pesqueiros operam de duas maneiras: pesca esportiva, em que a pessoa captura o peixe e o devolve ao rio, e pesque e pague, em que o cliente tem a oportunidade de comprar o peixe após capturá-lo.

Movimentação na Peixaria do Mercadão, em Campo Grande. (Foto: Nathalia Alcântara / Jornal Midiamax)

Os estabelecimentos comerciais e pescadores profissionais que possuam estoque de peixe nativo devem preencher o formulário específico disponível no site do Imasul e apresentar a Declaração de Estoque até o dia 7 de novembro.

Após essa data, estoques não declarados estarão sujeitos à apreensão e autuação por crime ambiental. A PMA (Polícia Militar Ambiental) e o Imasul conduzirão uma campanha de fiscalização ao longo do mês de novembro com esse propósito.

Quem for pego em atividade ilegal estará sujeito à multa de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

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