Vai pescar no feriado? Confira como solicitar a licença de pescador em Mato Grosso do Sul

O feriado prolongado de Dia dos Finados (2) é a última oportunidade para os amantes da pesca antes do início da Piracema

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Tereré é a solução para enfrentar o calor (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Um dos passatempos favoritos dos sul-mato-grossenses em períodos de feriado é a pesca esportiva. Aliada às belezas naturais do Estado, a pesca atrai inúmeros turistas e, consequentemente, contribui para o crescimento da indústria hoteleira. Contudo, para curtir o feriado com responsabilidade e não infringir a lei, é preciso uma Autorização Ambiental para Pesca Desportiva.

Considerada atividade de natureza não comercial, a pesca amadora ou esportiva se refere ao produto capturado, sendo vedada sua comercialização. O produto pode ser utilizado para o consumo próprio, ornamentação, obtenção de iscas vivas ou para o pesque e solte, respeitados os limites estabelecidos em legislação.

Vale ressaltar que o feriado prolongado de Dia dos Finados (2) é a última oportunidade para os amantes da pesca antes da proibição devido ao início da Piracema em Mato Grosso do Sul.

Quem pode solicitar?

A licença de pescador pode ser emitida por qualquer cidadão que tenha interesse em praticar a atividade de pesca amadora ou esportiva, seja como hobby pessoal, ou para consumo próprio, desde que em pequenas quantidades. Para solicitar basta ser cidadão brasileiro ou estrangeiro com CPF válido e realizar o pagamento da taxa anual.

Como solicitar?

  • Acesse a página: http://www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br
  • Faça o seu cadastro e imprima o formulário;
  • Dirija-se a qualquer agência do Banco do Brasil, caixas eletrônicos ou internet e efetue o pagamento;
  • Retorne ao site e imprima sua autorização – (tempo médio para liberar a sua autorização na página é cerca de 01 hora após o pagamento);

Para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros, os pescadores devem se atentam as seguintes recomendações:

  • Obedecer aos tamanhos mínimos e máximos para captura das espécies; bem como a cota permitida;
  • Respeitar o período da Piracema e os locais não permitidos;
  • Passar pelos postos da PMA para vistoriar e lacrar o pescado.

O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) disponibiliza um manual com o passo a passo sobre a emissão da licença de pesca. E em caso de dúvidas é possível falar com o suporte técnico no número (67) 3318-3600, em horário comercial.

Piracema inicia em 5 de novembro

Fiscalização da PMA (Divulgação)

A partir da meia-noite do dia 5 de novembro será proibido pescar nos rios de Mato Grosso do Sul, devido ao início da Piracema. Por isso, pescadores devem ficar atentos, já que no leito do rio Paraná a proibição começa mais cedo, a partir de 1º de novembro. Fenômeno que ocorre com diversas espécies de peixes ao redor do mundo, a Piracema é o período em que os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar e reproduzir.

Fica proibida a captura de espécies nativas e exóticas, bem como o transporte de pescado. Quem for pego em atividade ilegal, está sujeito a multa de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

A Piracema é prevista no Decreto 15.166 de fevereiro de 2019, devido ao período de reprodução dos peixes. Durante o período, é proibido todo tipo de pesca no Estado, desde a modalidade pesque e solte, amadora e até a profissional.

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