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Cotidiano

Terreno baldio no Nova Lima vira depósito de entulho de caminhões

Moradores reclamam de lixo que obstrui a calçada e força pedestres a desviarem
Thalya Godoy -
Dono de terreno baldio no Nova Lima foi notificado. (Foto: Canal Fala Povo)

Um terreno baldio no bairro Nova Lima, em , tem sido fonte de dor de cabeça para os moradores que são impedidos de passar pela calçada devido ao despejado por caminhões estacionados no local. 

De acordo com uma moradora que preferiu não se identificar, o mesmo proprietário dos caminhões estaciona os veículos na área de passeio da Rua Henrique Barbosa Martins, o que atrapalha o vai e vem e força os pedestres a andarem pelo meio da rua.

“O proprietário desses caminhões joga no passeio lixo, madeira e entulho o que nos impede de passar com nossas crianças. Sem contar que ele deixa o caminhão praticamente no meio da rua nos dias normais”, relatou a leitora pelo canal Fala Povo. 

O que diz a Prefeitura?

A moradora também afirma que foi feita uma notificação sobre o lixo no terreno para a (Secretaria Municipal de e Desenvolvimento Urbano). 

Em nota, a pasta informou que se trata de um terreno particular e foi enviada ao proprietário uma notificação por não limpeza do terreno e que agora aguarda os trâmites legais.

As notificações são enviadas via A.R. (Correios por Aviso de Recebimento) para os endereços cadastrados nos dados do imóvel, porém caso o proprietário não seja cientificado via A.R., ele será cientificado por meio de publicação em Edital. 

“Após o recebimento do A.R. ou a publicação em Edital o proprietário tem o prazo de 15 dias úteis para o cumprimento da mesma. Transcorrido o prazo, o auditor fiscal da Semadur retorna ao local para uma nova vistoria, caso não tenha sido cumprida a Notificação, o proprietário então é Autuado (multado), de acordo com o Código de Polícia Administrativa do Município Lei n. 2909, Artigo 18-A. 

A multa neste caso varia entre R$ 2.944,50 e 11.778,00. A Semadur não tem a competência legal de realizar limpeza de terrenos. O mesmo cabe aos proprietários dos imóveis conforme o Código de Polícia Administrativa do Município”, explica a nota. 

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