A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) estuda um meio de implementar sistema que emita receitas médicas digitais a pacientes da rede pública. Até lá, viabiliza impressoras em suas unidades para garantir prescrições médicas legíveis.

As medidas são resultado de sentença judicial em ação que corre desde 2014 e determina a impressão dos receituários para os pacientes, em ação movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

A decisão partiu da 1.º Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A ação, originalmente, envolvia a Prefeitura de Campo Grande, Santa Casa (por meio da associação mantenedora), Conselho Regional de Medicina e Governo do Estado.

Em tela, o cumprimento da lei de 3.629/2008, que já previa a impressão dos receituários e pedidos de exame digitados e impressos “pelo próprio profissional ou, em caso de atendimento emergencial extremo, prescreverem a receita ou o pedido de exame com letra de forma, bem como ofertarem equipamentos consistentes em computadores e impressoras, além de tinta e papel sulfite, a fim de cumprirem a legislação”.

Liminarmente, o hospital e a Sesau se viram obrigados a atender a exigência. Então, com o transcorrer da ação, a Santa Casa comprovou já atender a legislação, com a emissão dos documentos impressos e legíveis. Já o Conselho Regional de Medicina acabou excluído do processo, enviado à Justiça Federal e depois devolvido à competência do TJMS.

Já a prefeitura sustentou, por meio do então secretário municipal de Saúde, José Mauro Filho, desde falta de recursos financeiros até esforços para atender o pedido, como a adoção do sistema e-SUS.

Receitas ilegíveis afrontam direito à vida, diz juiz

Contudo, para a Justiça, perseverou a tese de que nem todas as unidades de Saúde estavam aptas a atender a exigência.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa considerou que “a continuidade de emissão de receitas e pedidos de exames médicos de forma ilegível viola não apenas o texto da lei, mas compromete a atuação de outros profissionais da área de saúde no atendimento ao paciente e ofende, em última análise, o próprio direito à vida, pois pode culminar na dispensação incorreta de medicamento ou realização inadequada de exames ou tratamento, comprometendo o quadro clínico dos pacientes, o que não se pode admitir”.

Corrêa admitiu a exclusão da Santa Casa da ação e aceitou pedidos contra a prefeitura. Além da exigência de receitas legíveis –incluindo cobrança para escrita à mão em letra de forma, em caso emergencial–, o município deve ofertar equipamentos de informática (computadores, impressoras, tinta e papel sulfite) para atender a determinação somente às unidades públicas de Saúde municipal, não estendendo a decisão às particulares que tenham contato com o SUS. Cabe recurso.

Via assessoria, a Sesau informou que as unidades de Saúde estão sendo estruturadas. Assim, o município busca “uma forma de implementar um sistema que seja possível expedir as receitas de maneira digital”. Hoje, segue em uso o e-SUS, “que faz o preenchimento automático da receita e o médico realiza somente a assinatura, mas ainda não é possível disponibilizar esse documento de forma digital”.

A Sesau argumenta, ainda, que investe “de maneira significativa na reestruturação do parque tecnológico” da Saúde. Isso inclui a compra de 2,4 mil computadores neste ano, que são entregues às unidades. “Outros equipamentos, como a impressora, também estão sendo direcionados às unidades. O município também implementou um sistema de prontuário eletrônico nas unidades de urgência, o Helper, para otimizar o fluxo de atendimento”.