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Cotidiano

Servidores públicos já podem utilizar a margem de crédito do cartão de benefício

A modalidade de crédito já consta na plataforma online do Governo Federal
Gabriel Neves -
cartão de benefício caixa dinheiro
Imagem ilustrativa. (Reprodução)

Servidores públicos federais já podem utilizar a margem consignada para empréstimos do cartão de benefício. O anúncio partiu do MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), nesta segunda-feira (18).

Conforme o comunicado, a modalidade de crédito já consta na plataforma sougov.br (clique aqui). No site, os servidores podem consultar a margem disponível e autorizar a instituição financeira para seu uso.  

Entretanto, a pasta oriente os servidores a pesquisar taxas ofertadas no mercado antes de realizar o empréstimo consignado, pois a portaria que fixará o limite máximo de juros para esse tipo de empréstimo não for publicada.

Além disso, é importante destacar que aparecerão para os usuários nessa lista de consignatário apenas as instituições financeiras que já possuem convênio com o cartão de benefício. 

Como conseguir o crédito?

Siga o passo a passo e veja como realizar o procedimento de autorização de consignatário: 

  • No aplicativo sougov.br, aplicativo ou web, em “autoatendimento”, clique em “consignação” para começar o procedimento de autorização de consignatário;
  • Para autorizar o consignatário, clique em “empréstimo consignado”, em seguida selecione “autorizar consignatário” e depois escolha o tipo de consignação clicando na opção desejada. (Observação: para realizar o crédito consignado do tipo Cartão benefício, escolha “Facultativo 5% – Cartão Benefício (Consignação)”);
  • Após ler atentamente a mensagem, selecione, clicando na seta do campo “consignatário”, a Instituição financeira para o qual deseja realizar o seu consignado. Depois, selecione o botão “Autorizar”.

Confira mais detalhes do passo a passo, clique aqui.

Regulamentação

O presidente da República, Luiz Inácio da Silva, e a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, assinaram o Decreto nº 11.761/2023, que regulamenta o cartão benefício para os servidores públicos federais.

A norma publicada no dia 31/10 altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do federal.  

O novo decreto insere a hipótese de consignação para cartão consignado de benefício por força da promulgação, ocorrida em maio de 2023, do inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei 14.509, de 2022. 

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