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Cotidiano

Servidores de Campo Grande têm até 31 de julho para regularização do Censo Previdenciário

O preenchimento do Censo Previdenciário é obrigatório para todos os servidores
Nathália Rabelo -
IMPCG
IMPCG (Divulgação, Prefeitura de Campo Grande)

A prefeitura de publicou no Diogrande desta quarta-feira (5) o prazo para a realização do Censo Previdenciário dos servidores ativos, titulares de cargo efetivo, dos Poderes Executivo e Legislativo segurados do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande).

Assim, o Censo Previdenciário já pode ser feito e estará disponível até 31 de julho de 2023. O servidor deverá preencher e validar seus dados cadastrais em formulário específico disponibilizado no site do IMPCG.

O que é o Censo Previdenciário?

Censo tem objetivo de atualizar a base de dados cadastrais. Além disso, é o próprio IMPCG responsável por realizar o Censo Previdenciário. O preenchimento do Censo Previdenciário é obrigatório para todos os servidores ativos, titulares de cargo efetivo, dos Órgãos, das Autarquias e Fundações do e do Poder Legislativo, inclusive os cedidos – com ou sem ônus – até os licenciados ou afastados.

No caso de acúmulo de cargos, o Censo Previdenciário abrangerá todos os vínculos no mesmo ato, sendo realizado em uma única vez. O servidor deve declarar:

– Tempo de serviço/contribuição prestado a outros regimes, ainda que não pretenda averbar, de imediato, esse tempo.

– Os seus dependentes previdenciários, conforme art. 9º, da Lei Complementar nº 415, de 8 de setembro de 2021:

  • O cônjuge, ou o companheiro ou companheira, independente de sexo, e o filho não emancipado, menor de vinte e um anos de idade, ou inválido ou com deficiência física, intelectual, mental ou sensorial;
  • Os pais sem rendimentos próprios e sem amparo previdenciário, que vivam sob a dependência econômica do servidor;
  • O irmão não emancipado, menor de vinte e um anos de idade, ou inválido, ou que tenha deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, sem rendimentos próprios e sem amparo previdenciário, que viva sob a dependência econômica do servidor.

Conforme o decreto, o segurado que não conseguir realizar o Censo Previdenciário e, comprovadamente, apresentar dificuldade ou impossibilidade de locomoção em virtude de problemas de saúde ou por estar em situação de hospitalar durante todo o período do Censo, deverá requerer domiciliar ou hospitalar mediante agendamento prévio, junto ao IMPCG.

Além disso, o servidor responderá administrativamente, civil e penalmente pelas declarações prestadas, não se responsabilizando o IMPCG pelos prejuízos decorrentes das informações falsas, incorretas, incompletas ou inverídicas.

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