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Cotidiano

Programa de negociação de dívidas com a prefeitura de Dourados começa nesta segunda

Contribuintes têm até dia 21 de novembro para quitar débitos com descontos
Marcos Morandi -
Negociações já estão disponíveis (Foto: reprodução, prefeitura)

Após assinatura do Projeto de Lei Complementar 024/2023, feita pelo prefeito Alan Guedes (PP), o (Programa de Recuperação Fiscal) aprovada na quarta-feira da semana passada pela Câmara Municipal, entra em vigor a partir dessa segunda-feira (23) e prossegue até o dia 21 de novembro.

O texto prevê a possibilidade de descontos e opções de parcelamento para os contribuintes que possuem impostos municipais em atraso.

O Programa permite que contribuintes possam quitar seus débitos com a municipalidade, desonerando os valores das dívidas das multas e juros.

“O Refis é uma forma de ajudar o munícipe, empresários e comerciantes a regularizar a situação fiscal”, pontuou o prefeito Alan Guedes, que orienta os contribuintes a procurarem a Central de Atendimento ao Cidadão e o Poupatempo.

 Segundo o secretário de Fazenda, Rafael Sabino, serão várias opções para o contribuinte. “Para aqueles que efetuarem o pagamento de seus débitos à vista e em parcela única, o desconto será de 100% dos juros e de mora. Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento, os descontos serão proporcionais”, resumiu.

O Projeto de Lei detalha os seguintes benefícios

I – remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento à vista até 21 (vinte e um) de novembro de 2023;

II – remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com adesão até 21 (vinte e um) de novembro de 2023;

III – Remissão de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento parcelado em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, com adesão até 21 (vinte e um) de novembro de 2023.

O programa não se aplica ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos da competência de 2023, ao Imposto sobre a Transmissão Onerosa, de Bens Imóveis, por Ato Inter-vivos – ITBI, exceto para as parcelas em atraso, sobre as quais poderão ser aplicadas os benefícios previstos no inciso I do artigo 4º.

Serviço

Data do Refis: 23 de outubro até 21 de novembro de 2023

Locais: Central de Atendimento ao Cidadão – av. Pres. Vargas, 309 – America

Poupatempo – rua Salviano Pedroso, 1050 – Jardim Água Boa

Horário: 7h30 às 13h30

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