O SindGMCG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande) ganhou na Justiça processo que tramita há mais de 3 anos e que determina que a Prefeitura de Campo Grande pague o adicional de fiscalização municipal para os servidores da patrulha ambiental.

Conforme SindGMCG, a decisão dos desembargadores da 4ª Câmara Cível é válida para os associados ao sindicato. Além do adicional, o documento também garante judicialmente o direito ao recebimento das promoções, no acréscimo de vencimento a cada três anos de serviço.

De acordo com os autos, a Prefeitura chegou a publicar o enquadramento de 533 servidores no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) em 2021. Porém, o sindicato alega que deveriam ser enquadrados o total de 611 guardas municipais.

A decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi sentenciada por três desembargadores, que foram unânimes ao serem a favor ao pleiteado pelo sindicato.

“Na primeira instância o juiz tinha dado ganho de causa quanto aos enquadramentos, todavia não tinha se pronunciado quanto ao direito ao adicional de fiscalização municipal, que pelo avanço fará jus ao pagamento na monta de 40% sobre o vencimento de cada patrulheiro filiado ao sindicato”, declarou o advogado e assessor jurídico do SindGMCG, Márcio Almeida.

Tanto a progressão de letra quanto o enquadramento do adicional de fiscalização municipal deveriam ocorrer desde 2020, no entanto os servidores municipais têm dificuldades em receber os enquadramentos, tendo de recorrer ao judiciário.

Segundo o presidente do sindicato, Hudson Bonfim, a assessoria jurídica sindical entrará em contato com os associados que têm direito os enquadramentos.