A prefeitura da Capital autorizou a substituição de vendedores ambulantes nos terminais de transbordo do transporte coletivo. A portaria da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) foi publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

No caso do titular da licença precisar se afastar por motivo de saúde, deverá apresentar à autarquia um atestado médico assinado por um profissional registrado no CRM/MS (Conselho Regional de Medicina) e o período de afastamento.

No pedido, o vendedor ambulante ainda deverá apresentar documentos pessoais do substituto, como o RG (Registro Geral) ou certidão de casamento, no caso do substituto ser casado com o titular. Logo, apenas familiares do ambulante poderão trabalhar em seu lugar.

A Divisão de Fiscalização e Controle de Permissões e Autorizações da Agetran deverá emitir uma licença temporária em até três dias. No caso do deferimento, o substituto deverá ir à agência para retirar o registro provisório.

Quem for flagrado substituindo um vendedor ambulante registrado e não tiver a licença temporária, será penalizado. Esse registro provisório pode ser revogado a qualquer momento, em caso de irregularidades, e não garante direito de transferência do ponto de venda.