Após divulgar anúncio em que rejeitava indígenas durante contratação para preenchimento de vaga de trabalho    uma empresa de engenharia e comunicação visual, terá que pagar indenização no valor de R$ 6 mil.

O valor foi determinado por meio de acordo estabelecido entre a empresa e o MPT (Ministério Público do Trabalho). O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) foi assinado entre as partes como forma de compensação por moral coletivo.

A multa foi dividida em 10 parcelas de R$ 600, com vencimento até o dia 25 de cada mês. O primeiro pagamento terá que ser feito já no mês de julho.

Conforme a cláusula 3ª do TAC, o valor recolhido será revertido para o “Projeto Paradesporto: Formação Esportiva Cidadã para Crianças Adolescentes”.

Ainda de acordo o MPT e acatado pela empresa, o comprovante terá que ser juntado em até 5 dia aos autos do processo.

O TAC também prevê aplicação de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, caso o acordo seja descumprido.

Entenda o caso

Uma empresa de Amambai, distante 351 km de Campo Grande, virou alvo de críticas após anunciar uma vaga considerada discriminatória por excluir mulheres e indígenas. 

No anúncio para auxiliar de serviços de comunicação visual é sinalizado que a oportunidade é direcionada para “homem maior de idade, dispenso indígenas para essa vaga. Trabalho em altura”. 

Discriminação

Conforme explica a advogada especialista em direito do trabalho e presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, Camila Marques, que viu o anúncio após contato do Midiamax, a vaga é discriminatória, já que na Constituição Federal e na Legislação Trabalhista é proibido fazer distinção por gênero e raça.

“É uma vaga super discriminatória, eu fiquei indignada quando vi porque é inadmissível que empresas ainda pensem em publicar vagas assim”, ela analisa. 

A advogada explica que as empresas têm liberdade para escolher o candidato que apresente a melhor técnica para o cargo, mas não podem fazer exclusão nos processos seletivos. 

“Todos os trabalhadores devem ser tratados de forma igual e isso também na fase pré-contratual, que é a fase da publicação da vaga, então as empresas precisam tomar cuidado”, ela alerta. 

O sétimo artigo da Constituição Federal prevê que é proibido “diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.