Novas regras do ‘insulfilm’ estão valendo desde janeiro e condutores precisam estar atentos
Pela resolução, é considerada infração de trânsito grave com perda de cinco pontos na carteira e multa no valor de R$ 195,23.
Jennifer Ribeiro –
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Seja por privacidade, segurança ou apenas para proteger os usuários do veículo contra os raios ultravioletas, é fato que muitos proprietários optam em colocar o filme de controle solar, mais conhecido como ‘insulfilm’, em seus carros. No entanto, novas regras para o uso do item então em vigor desde janeiro, que é a resolução 989/22 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e por isso, é fundamental que os motoristas sigam as determinações corretamente.
Na nova resolução, não existe mais a exigência de transparência mínima do filme nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro. No entanto, os para-brisas e vidros laterais dianteiros devem obedecer à regra de 70% de transparência.
Outra mudança prevista na nova resolução é em relação ao filtro com bolhas e os que não possuem chancela, ou seja, o selo da quantidade de transparência. Continua proibido o uso de películas refletivas ou opacas.
Pela resolução, é considerada infração de trânsito grave com perda de cinco pontos na carteira e multa no valor de R$ 195,23. Vale lembrar que essas infrações são aplicadas ao proprietário do veículo, não sendo possível a indicação do condutor.
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