Com a mãe em coma paliativo e acamada há três anos, Alexsandra Oliveira tem vivido dias de preocupação com a necessidade dos insumos de cuidados que a idosa, de 68 anos, precisa. A moradora tem ação judicializada na Justiça para que o Município forneça fraldas e dieta especial da mãe, mas tem se deparado há 4 meses com a negativa dos materiais no CEM (Centro Especializado Municipal). 

Ao Jornal Midiamax, Alexsandra disse que dona Elinda ficou em coma paliativo após ter um AVC e uma parada cardiorrespiratória. A idosa precisa de uma dieta especial para poder se alimentar, que custa R$ 400 uma caixa com 12 litros. Ela usa um litro por dia. Ou seja, para o mês é necessário mais de duas caixas.

“Na época, a neurologista deu três meses de vida para ela, mas ela está comigo faz três anos. Ela fica na cama, usa traqueostomia, aí fui na Defensoria Pública para conseguir as fraldas e a dieta. No CEM, pegamos 4 caixas de dieta para o mês e 36 pacotes de fraldas. Mas há 4 meses não pegamos porque falam que está em falta”, afirma.

A saúde de dona Elinda é frágil. Ela contraiu covid em novembro e chegou a ficar internada por conta de uma pneumonia em dezembro, tendo alta com metade do pulmão comprometido. A filha, além de trabalhar, cuida sozinha da mãe.

Diante do descumprimento da determinação judicial que faz com que o Município forneça os insumos à idosa, Alexsandra precisa recorrer às doações. “Nós recebemos doações. Fraldas eu peço doação, porque não tem condições dela ficar sem. Temos que tirar de onde não tem para conseguir comprar. Estou muito preocupada porque tem só uma caixa da dieta e não tenho R$ 400 para comprar”, afirmou.

O que diz o Município

Em contato com a Prefeitura Municipal, foi informado que a última retirada da idosa no CEM foi realizado em novembro e que insumos seriam o suficientes até dezembro. Por meio de nota, a prefeitura explicou que os itens estão em processo de compra e logo a moradora poderá realizar a retirada.

“A Prefeitura da Capital está com um processo de compra em aberto para aquisição da dieta para atender a paciente em questão, assim como outros que fazem uso da mesma alimentação. Quanto às fraldas, o município aguarda o recebimento de um carregamento para os próximos dias e possui um processo de compra em fase de finalização”, disse.

Além disso, explicou que a quantidade de insumos adquiridos por meio de demanda judicial, são feitos conforme a exata demanda, sem ser possível ampliar o estoque.

“Cabe ressaltar que a Sesau possui um estoque estimado destes insumos sendo feito o pedido de compra de acordo com o número de pacientes atendidos, contudo, há a inserção de novos pacientes no sistema diariamente, o que também reflete na duração prevista do estoque das dietas, uma vez que assim que inserido no sistema, a pasta deve atender o solicitante de imediato, não sendo possível ampliar ou repor o insumo que será consumido de forma não previamente planejada.  É importante esclarecer também que os processos são individuais e cada um possui suas especificações quanto a prazo e quantidade para fornecimento. Existem ainda processos que são compartilhados entre Estado e Município”, finaliza.

Como a Defensoria Pública age

A Defensoria Pública detalhou ao Midiamax que somente em 2022 foram 1.756 ações judicializadas, sendo 251 ações para fornecimento de fraldas, 180 de dietas e 123 ações para o fraldas e dietas, como no caso de Dona Elinda.

A moradora conseguiu o direito de receber os insumos do Município após decisão da Justiça conquistada com pedido de ação na Defensoria Pública. A coordenadora do NAS (Núcleo de Atenção à Saúde), defensora pública Eni Maria Sezerino Diniz, explica o procedimento de solicitar a ação e como é feito em caso de descumprimento da determinação.

Para que uma pessoa consiga o direito do Município ou Estado o fornecer medicamento, insumos ou cirurgia, primeiro é necessário ir até a Defensoria Pública. A partir daí, é ajuizado a ação para que o juiz avalie e que possa conceder liminar. Posteriormente o Município é intimado e tem um prazo para que forneça espontaneamente ao paciente e, quando não fornece o valor da ação pode ser bloqueado das contas.

“Se ele não fornecer, aí elaboramos um pedido de bloqueio de valores para a aquisição do medicamento. Ai é bloqueado um valor da conta do município ou do estado, e esse dinheiro é encaminhado para a farmácia ou hospital para o custeio do medicamento que a pessoa precisa”, afirmou a defensora. A respeito da falta de insumos quando já há liminar ou sentença favorável ela resume: “Também [ocorre bloqueio das contas do Município]”.

A defensora explica que quando há a decisão final do juiz e acontece da falta de fornecimento, a Defensoria age. “Uma vez que sai sentença de que a pessoa terá o direito de receber enquanto ela precisar, ela vai receber [o insumo] sempre. Se deixarem de fornecer, entramos com o cumprimento de sentença. Demonstramos para o juiz que houve sentença favorável e que o Município não está cumprindo. Aí o procedimento é o mesmo, é concedido o prazo para que ele cumpra e se não cumprir, é feito o bloqueio de valores para a aquisição”, disse à reportagem.

Ação civil para fornecimento de fraldas

Vale lembrar que, neste mês, a Defensoria Pública, por meio do NAS (Núcleo da Saúde), ajuizou ação civil pública contra o Município de Campo Grande para garantir a disponibilização de fraldas descartáveis à população sem a necessidade de judicialização.

“A Defensoria conseguiu uma liminar favorável, mas ainda esta no prazo de resposta para o município, Então se não houver nenhuma modificação por parte do Tribunal de Justiça, daqui há um tempo curto, todas as pessoas que tem necessidade vão poder fazer a busca de fraldas sem precisar judicializar”, explicou a defensora Eni Maria Sezerino Diniz. Leia mais aqui.

Como fazer pedido de ação

Para quem não tem condições de arcar com medicação, insumos ou precisa de cirurgia com processo que exige maior celeridade, é possível buscar atendimento na Defensoria Pública para que o caso seja avaliado.

A defensora Eni Maria Sezerino Diniz diz que basta o morador fazer o agendamento (clique aqui) e fazer a solicitação. “A pessoa faz uma solicitação, por exemplo, ‘preciso de fraldas, medicamento ou de algum alimento por causa dessa doença específica’. A pessoa demonstra que não tem condição, aí nós entregamos a relação de documentos necessário”, explica.

Ela pontua que é indispensável demostrar ao juiz que o morador tem uma doença grave e que precisa ser atendida com aquela providência. “Laudos médicos atualizados, especificando que ela precisa daquele medicamento e qual o custo daquilo. É entregue uma relação de documentos que o medico precisa preencher. Esse questionário, essas informações todas, são do CNJ, a gente precisa demonstrar ao judiciário determinadas questões do ponto de vista médico de que aquela pessoa tem o direito de receber. Uma vez que ela providencia a documentação toda que a gente solicita, imediatamente a gente ajuíza a ação”, finaliza.