O Governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto nº 16.197 que prorroga benefício fiscal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para reboques e semirreboques até o dia 30 de abril de 2024. O benefício é referente ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 11.079, de 27 de janeiro de 2003, que diz o seguinte:

“Nas operações internas com veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH relacionados no Anexo único a este Decreto, a base de cálculo fica reduzida de forma que a carga tributária resulte num percentual de doze por cento”.

Conforme decreto de 2003, operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais com outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias também são beneficiadas.

Assim, fica prorrogado para 30 de abril de 2024 o prazo de vigência do benefício fiscal. Novo decreto entra em vigor na data de sua publicação e documento foi assinado pelo governador Eduardo Riedel.