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Cotidiano

Mais de 26,5 mil contribuintes do Estado entregaram declaração do imposto de Renda

Em média, no primeiro dia de entrega, foram transmitidas 77 mil declarações por hora no país
Priscilla Peres -
arrecadação federal imposto de renda
(Foto: Divulgação, Receita Federal)

Até às 11h desta quinta-feira (16), o número de declarações do entregues em somava 26.540, de acordo com a Receita Federal. Prazo de entrega começou às 8h (horário de MS) de quarta-feira (15) e termina em 31 de maio.

No início da manhã e meio da tarde de ontem, horários de pico do sistema, a Receita recebeu, em média, 20 declarações por minuto. A expectativa é que 552 mil pessoas prestem contas no Estado em 2023. Esse volume 7,6% maior em relação a 2022.

Em média, no primeiro dia de entrega, foram transmitidas 77 mil declarações por hora no país. No ano passado, a recebeu 7,2% a mais de declarações esperadas para Mato Grosso do Sul. A expectativa era que 478 mil contribuintes declarassem, mas o total recebido foi 513 mil – 44 delas foram entregues no último minuto.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Entretanto, no que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Onde fazer a declaração?

O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.

Clique nos links abaixo:

Restituição

Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

  • 31/5 – Primeiro lote
  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

Contribuintes podem consultar a restituição na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

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