A Câmara Municipal de Ladário aprovou e a prefeitura de Ladário, cidade a 426 quilômetros de Campo Grande, sancionou a Lei Municipal 1.117 de 2023, que proíbe a circulação de caminhões pesados – veículos com Peso Bruto Total (PBT) acima de 23 toneladas, na área central e bairros do município.
Assim, os proprietários ou motoristas responsáveis pelos veículos pesados deverão assegurar o estacionamento desses veículos em locais apropriados e adequados. O descumprimento das proibições acarretará ao infrator o pagamento de multa de 20 UPFL (Unidade Fiscal do Município), por infração, sem prejuízo da aplicação das sanções estabelecidas na legislação de trânsito em vigor
Conforme a prefeitura, ficam excluídos da proibição prevista na Lei os veículos pesados que tenham como destino final o Município de Ladário/MS e que se destinem aos seguintes serviços:
- Obras e serviços de emergência;
- Transporte coletivo de passageiros em todas as modalidades que o Município como destino, ainda que não final;
- Veículos oficiais do serviço público Federal, Estadual e Municipal;
- Veículos da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e ambulâncias;
- Veículos de uso das Forças Armadas;
- Veículos de empresas públicas, concessionárias, permissionárias ou autorizadas para prestação efetiva de serviços urbanos de caráter público e/ou emergencial;
- Veículos em serviços da construção civil e concretagens;
- Coleta e transporte de lixo;
- Cargas alimentícias;
- Outros
Assim, os veículos que se enquadram na proibição poderão trafegar pelas rotas alternativas, entre o ponto de cesso/saída pela rua Frei Liberato Keterre, rua Emília Alves e a estrada rural