Pela segunda vez, a empresa BDM Dourado Digital Gestão de Ativos LTDA, que tem entre seus sócios Urandir Fernandes de Oliveira, responsável pela Associação Civil Idakila, tentou fazer com que a Justiça colocasse em segredo ação que julga briga entre um ex-programador da empresa e a BDM. O pedido foi negado. O profissional de tecnologia se diz criador de um software que administra criptomoedas da BDM, mas perícia contratada pela própria empresa derrubou a versão do programador e expôs que a empresa não usou tecnologia própria para a criação do programa.

O Jornal Midiamax acompanha o desenrolar na briga judicial desde o ano passado. Nova reportagem publicada no último dia 18 de abril revelou detalhes de perícia digital que foi usada pela empresa como prova de que o ex-programador, que ajuizou ação avaliada em R$ 12,5 milhões afirmando ter propriedade intelectual dos códigos usados no BDM Blockchain, não seria o criador do programa.

O que chama atenção na perícia feita pela empresa Alves e Amorim e assinada pelo engenheiro da computação e perito credenciado pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Eduardo Amorim, é que a tecnologia usada para criação do programa que administra os ativos digitais da empresa foi feita a partir de códigos abertos, os OpenSource. Modelo que pode ser modificado pelos programadores e disponibilizado ao usuário de forma gratuita para qualquer um e para qualquer finalidade.

BDM tem sigilo judicial negado

Quatro horas após a publicação da reportagem, na última terça-feira (18), advogados da BDM Digital ingressaram novamente com pedido para que o responsável pela ação coloque o processo em segredo de Justiça.

O primeiro pedido de segredo foi ajuizado pela empresa em fevereiro deste ano, mas a Justiça não chegou a analisar a petição. Agora, o Judiciário analisou e negou os pedidos da BDM.

A empresa de criptomoedas justifica que a ação tem que ser “escondida” do acesso público porque entre os documentos haveria “dados fiscais e informações financeiras das partes”.

Em decisão publicada no último dia 20, o juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de , negou por completo o pedido da empresa. Segundo o juiz, as justificativas apresentadas pela empresa não cumprem os requisitos do artigo 189 do código de Processo Civil.

Segundo o magistrado, a Justiça Brasileira tem como princípio a publicidade “podendo ele ser relativizado quando houver motivo justificado, ocasião em que o julgador deverá fazer a ponderação entre esse princípio e o da intimidade, observando-se, sempre, o princípio da proporcionalidade”. No caso da BDM, segundo a análise do juiz, não há motivos para que seja ordenado segredo de Justiça na ação.

Perícia identificou ‘copia e cola'

A defesa da BDM Dourado Digital, Associação Idakila e Urandir Fernandes apresentou contestação aos argumentos do programador na semana passada. A defesa protocolou laudo de perícia digital contratada pela BDM para comprovar, na versão da empresa de criptomoedas, que os softwares não foram criados pelo programador.

Após analisar todo o histórico de criação dos softwares, incluindo o código-fonte, a perícia concluiu que o programador não criou a tecnologia, tampouco a BDM. Isso porque o perito afirma que o Blockchain da BDM Digital “nada mais é, do que uma cópia da estrutura do blockchain da Waves, configurado para uma rede independente e customizado para uma nova identidade”.

A Waves Enterprise Blockchain Platform é uma plataforma de código aberto, ou seja, uma tecnologia que pode ser modificada pelos programadores e disponibilizada ao usuário de forma gratuita para qualquer um e para qualquer finalidade.

A prática, portanto, pode revelar vulnerabilidade na tecnologia oferecida pela BDM para pelo menos 5 mil clientes até o ano de 2021, quando teve início o desacerto entre o programador e a empresa. Uso de códigos abertos para criação de softwares para administrar ativos digitais é considerado por estudiosos da ciência da computação como passíveis de fraude.

Propriedade intelectual contestada

Diante do ‘copia e cola', o perito ainda detalha que o programador plagiou os programas e, portanto, não poderia ter a propriedade intelectual dos softwares criados enquanto trabalhava na BDM. O programador disse à Justiça que é responsável pela propriedade intelectual dos programas, inclusive com registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).

“Ao que consta no registro INPI e no ambiente periciado dos CONSULENTES, o AUTOR da ação em epígrafe registrou softwares de terceiros como se fosse de sua autoria e propriedade”, diz o perito.

O perito conclui o levantamento afirmando que os códigos-fonte, caso existam, criados pelo programador no período em que trabalhou para o grupo BDM é de propriedade da empresa, conforme a Lei do Software.

Procurado pelo Jornal Midiamax, o advogado do programador, Rafael Miola Camargo, informou que a defesa está analisando as informações apresentadas pela BDM e que deve apresentar novos argumentos à Justiça.

BDM negou acusações de programador

Antes mesmo de apresentar a contestação à Justiça, a BDM informou ao Jornal Midiamax, em dezembro do ano passado, que as acusações do profissional de tecnologia não procediam.

A empresa nega que houve clonagem ou pirataria do blockchain, uma vez que a tecnologia consistiria em sincronização de dados, segundo a BDM. “[…] podemos esclarecer que a acusação de ‘clonagem' apenas se trata de uma sincronização das informações registradas no Blockchain BDM, gerando assim uma cópia legal dos registros. Esse processo pode ser realizado por qualquer pessoa com conhecimento da documentação da plataforma da Waves, ou seja do código que foi personalizado pelo [programador] e chamado de Blockchain BDM”, disse a defesa da empresa à Justiça.

“Tendo em consideração tais modificações, não se pode afirmar que de fato se trata de um blockchain próprio da autoria do [programador], mas sim uma personalização de um produto já existente no mercado e de livre utilização por uma licença de código aberto. Em consequência, não houve clonagem nem posse ilegal de um produto autoral por parte da Dourado Cash, mas apenas uma sincronização de informação a um Blockchain público com uma licença livre de código aberto”, disse a empresa à época.

O Jornal Midiamax entrou novamente em contato com a empresa, por meio da assessoria de imprensa, para novo posicionamento a respeito do caso. A empresa pediu prazo de 48 horas para envio de novas informações, e a reportagem aguarda o envio das informações.