A disputa judicial avaliada em R$ 12,5 milhões entre um programador de redes de computadores e a empresa BDM Dourado Digital Gestão de Ativos LTDA e seus sócios, entre eles Urandir Fernandes de Oliveira, responsável pela Associação Civil Idakila, teve novo capítulo nesta terça-feira (18). Laudo pericial contratado pela BDM desconstrói a versão do programador, que se diz criador de um software de criptomoedas da empresa, mas revela que o grupo utilizou códigos abertos, os OpenSource, e não tecnologia própria para administração dos ativos digitais.

O impasse envolvendo o ex-funcionário da empresa foi parar na Justiça em setembro do ano passado, quando o programador ajuizou ação de reintegração de posse avaliada em R$ 12,5 milhões. O programador, que deixou a empresa em setembro de 2021, disse à Justiça ser criador dos softwares BDM Blockchain, Plataformas Explorer, Câmbios e Gráficos, Developer Pack e aplicativos mobile e desktop.

Tentativa de acordo entre o ex-funcionário e a BDM Digital chegou a ser feita em 2021, mas sem sucesso porque a associação Idakila, gerida pro Urandir, queria o controle total da tecnologia. A empresa também pedia que no acordo constasse a possibilidade de aplicação de no valor de R$ 1 milhão caso o programador utilizasse a tecnologia em outro projeto.

Marcada pela Justiça, audiência de conciliação tentou colocar fim ao desacordo comercial. No dia 23 de março, o programador, Urandir e outros sócios da BDM se reuniram no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania do Centro Integrado de Justiça, em , mas a audiência terminou sem acordo, conforme oficializou no processo a conciliadora judicial Mara Neide Lacerda Arruda.

‘Copia e Cola'

A ação teve novo andamento nesta segunda-feira (17), quando a defesa da BDM Dourado Digital, Associação Idakila e Urandir Fernandes apresentou contestação aos argumentos do programador. A defesa também protocolou, nesta quarta, laudo de perícia digital contratada pela BDM para comprovar, na versão da empresa de criptomoedas, que os softwares não foram criados pelo programador.

A perícia digital foi feita pela empresa Alves e Amorim e assinada pelo engenheiro da computação e perito credenciado pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Eduardo Amorim.

(Fonte: Laudo Pericial empresa Alves e Amorim em ação que tramita no TJMS)

Após analisar todo o histórico de criação dos softwares, incluindo o código-fonte, a perícia concluiu que o programador não criou a tecnologia, tampouco a BDM. Isso porque o perito afirma que o Blockchain da BDM Digital “nada mais é, do que uma cópia da estrutura do blockchain da Waves, configurado para uma rede independente e customizado para uma nova identidade”.

A Waves Enterprise Blockchain Platform é uma plataforma de código aberto, ou seja, uma tecnologia que pode ser modificada pelos programadores e disponibilizada ao usuário de forma gratuita para qualquer um e para qualquer finalidade.

A prática, portanto, pode revelar vulnerabilidade na tecnologia oferecida pela BDM para pelo menos 5 mil clientes até o ano de 2021, quando teve início o desacerto entre o programador e a empresa. Uso de códigos abertos para criação de softwares para administrar ativos digitais é considerado por estudiosos da ciência da computação como passíveis de fraude.

Diante do ‘copia e cola', o perito ainda detalha que o programador plagiou os programas e, portanto, não poderia ter a propriedade intelectual dos softwares criados enquanto trabalhava na BDM. O programador disse à Justiça que é responsável pela propriedade intelectual dos programas, inclusive com registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).

“Ao que consta no registro INPI e no ambiente periciado dos CONSULENTES, o AUTOR da ação em epígrafe registrou softwares de terceiros como se fosse de sua autoria e propriedade”, diz o perito.

O perito conclui o levantamento afirmando que os códigos-fonte, caso existam, criados pelo programador no período em que trabalhou para o grupo BDM é de propriedade da empresa, conforme a Lei do Software.

Com a manifestação da defesa da BDM, a defesa do programador pode, antes da análise da Justiça, apresentar novas informações para contestar o que disse a defesa da empresa. Não há prazo para as manifestações e para o julgamento da ação, que tramita na 15ª Vara Cível e está sob responsabilidade do Flávio Saad Peron.

Procurado pelo Jornal Midiamax, o advogado do programador, Rafael Miola Camargo, informou que a defesa está analisando as informações apresentadas pela BDM e que deve apresentar novos argumentos à Justiça.

Fonte: Laudo Pericial empresa Alves e Amorim anexado ao processo judicial no TJMS

Alerta de golpe

Em outubro de 2022, em meio ao impasse envolvendo o ex-funcionário, a BDM chegou a enviar comunicado de alerta de golpe para seus clientes. No documento, que foi anexado no processo judicial nesta semana, a empresa afirmava que outro aplicativo que se utilizava da marca BDM Digital, e que teria sido colocado nas lojas de aplicativo por outra empresa do programador, não deveria ser baixado pelos clientes.

“Solicitamos que não baixem ou utilizem de nenhuma forma este antigo aplicativo, isso porque ele pode ameaçar a segurança dos seus dados pessoais, o funcionamento do seu smartphone e a sua vida financeira. Não sabemos quais são as consequências do seu uso, portanto, o objetivo de quem o colocou no ar é desconhecido e é de alto risco aos usuários”, dizia a empresa no alerta.

Em meio à briga com o antigo programador, a BDM reforçava que os softwares para operar criptomoedas da empresa eram apenas os que tinham a empresa Dourado Cash como responsável pelas licenças.

BDM negou acusações de programador

Antes mesmo de apresentar a contestação à Justiça, a BDM informou ao Jornal Midiamax, em dezembro do ano passado, que as acusações do profissional de tecnologia não procediam.

A empresa nega que houve clonagem ou pirataria do blockchain, uma vez que a tecnologia consistiria em sincronização de dados, segundo a BDM. “[…] podemos esclarecer que a acusação de ‘clonagem' apenas se trata de uma sincronização das informações registradas no Blockchain BDM, gerando assim uma cópia legal dos registros. Esse processo pode ser realizado por qualquer pessoa com conhecimento da documentação da plataforma da Waves, ou seja do código que foi personalizado pelo [programador] e chamado de Blockchain BDM”, disse a defesa da empresa à Justiça.

“Tendo em consideração tais modificações, não se pode afirmar que de fato se trata de um blockchain próprio da autoria do [programador], mas sim uma personalização de um produto já existente no mercado e de livre utilização por uma licença de código aberto. Em consequência, não houve clonagem nem posse ilegal de um produto autoral por parte da Dourado Cash, mas apenas uma sincronização de informação a um Blockchain público com uma licença livre de código aberto”, disse a empresa à época.

O Jornal Midiamax entrou novamente em contato com a empresa, por meio da assessoria de imprensa, para novo posicionamento a respeito do caso e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestação.