Uma decisão do TRT4 Região (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) determinou que a empresa de entrega por aplicativos, Rappi, assine a carteira de trabalho de entregadores em todo o Brasil. A decisão sustenta que os trabalhadores cumprem regras que configuram vínculo empregatício e, por isso, são considerados funcionários da plataforma.

De acordo com o Correio Braziliense, a decisão é da turma do TRT sediado em Porto Alegre. Para os magistrados, ficou claro no decorre do processo que a empresa impõe disciplina, ordens e obriga o cumprimento de carga horária pelos entregadores, que atuam para restaurantes cadastrados na plataforma.

Entre as regras que os motoentregadores precisam seguir estão a proibição de falar gírias durante a prestação do serviço, detalhes de como acondicionar os alimentos e uso de vestimentas exigidas. O tribunal destaca ainda que entregadores eram obrigados a pegar no mínimo pelo menos três pedidos solicitados por aplicativo, o que obriga o cumprimento de carga horária.

Ainda de acordo com o entendimento da turma, quem não obedecesse às regras era punido, com menos acionamentos, o que resultava em diminuição da renda. A decisão determina que a Rappi deve assinar carteira de trabalho de entregadores em todo o país, além de pagar multa equivalente a 1% do faturamento da empresa no Brasil em 2022, a título de danos coletivos.

A plataforma Rappi ainda não se manifestou a respeito da decisão, que ainda cabe recurso.