Ibama esclarece sobre suspensão de caça de javalis após presidente do órgão rebater senador
Tramita na Alems um PL sobre a regulamentação da caça de javalis em MS
Fábio Oruê –
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Após o presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Rodrigo Agostinho, dizer que o órgão na suspendeu a caça aos javalis, o Ibama esclareceu o assunto.
O alarde começou com a divulgação de que o instituto tinha suspendido a caça aos animais, que são uma pedra no sapato do agronegócio. Por ser uma espécie invasora e com grande poder reprodutivo, adaptativo e predatório, apenas o javali tem a caça permitida no Brasil.
Em razão do aumento de sua distribuição pelo território nacional e da crescente ameaça ao ecossistema, o controle do animal foi autorizado pelo Ibama em 2013.
Durante audiência na Comissão de Meio Ambiente do Senado, Agostinho, foi questionado sobre o assunto pelo senador Jorge Seif (PL-SC), ex-secretário nacional de Pesca e Aquicultura, entre 2019 e 2022, no governo Bolsonaro.
Acontece que o Ibama suspendeu novas emissões de autorizações para o controle de javalis, por meio do Simaf (Sistema de Informações de Manejo de Fauna) até que a norma seja adequada ao novo Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.
O decreto definiu alguns critérios para aprovação da emissão das autorizações para o controle de fauna, motivo pelo qual o Ibama suspendeu preventivamente as novas autorizações de manejo em vida livre nas modalidades de caça ativa, ceva ou espera, até que se proceda as adequações necessárias.
Segundo a diretora da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo) do Ibama, Lívia Karina Martins, a suspensão é temporária. “Reconhecemos a importância das ações de controle do javali, espécie exótica invasora, porém a adequação do procedimento autorizativo ao novo decreto é necessária para que haja segurança jurídica na emissão de novas autorizações”, explicou.
As autorizações emitidas pelo Simaf anteriormente à 21 de julho deste ano continuam vigentes até a data de validade expressa no documento.
Agostinho rebateu Seif
Ao questionar o presidente do Ibama, Seif disse que o Ibama tem impedido a caça. Agostinho explicou que a atribuição de autorizar a caça não pertence ao órgão ambiental, mas ao Exército Brasileiro, desde 21 de julho deste ano, por efeitos do Decreto 11.615/2023, que tornou mais restritas as regras para registro, posse e porte de armas de fogo.
“O javali é um problema, uma espécie híbrida, está espalhado por diversos estados brasileiros. As autorizações [de caça] vigentes continuam mantidas. Não cassamos as autorizações anteriores, mas […] o decreto 11.615, de 21 de julho 2023 passou as autorizações para o Exército Brasileiro. Estamos em tratativas para que a gente possa resolver essa questão”, disse Rodrigo Agostinho.
MS busca regularizar caça de javalis
O Projeto de Lei 178 de 2023, de autoria do deputado João César Mattogrosso (PSDB), está em tramitação na Alems (Assembleia Legislativa de MS) e pretende regulamentar a prática da caça de javalis em âmbito estadual.
O PL estabelece os seguintes objetivos:
- Controle populacional do javali, considerado ameaça ao meio ambiente, agricultura e saúde pública
- Controle do risco sanitário por doenças transmissíveis em razão da constante migração da espécie, em especial ao rebanho pecuário.
- A caça poderá ocorrer em áreas públicas ou privadas, que dependerão de autorização dos órgãos competentes
O texto proíbe a comercialização de qualquer produto oriundo da caça de javalis. O transporte de carcaças dos animais abatidos seguirá as regras contidas na Resolução Semagro 657 de 2017. Demais regras pertinentes para o exercício da caça de javalis poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
“O javali por não se tratar de animal próprio a fauna sul-mato-grossense, possui característica migratória, fato que impõe constante risco sanitário, sobretudo ao rebanho pecuário no que diz respeito à febre aftosa”, destacou João César.
O PL está em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alems e deve ir para votação em plenário se aprovado pelo relator.
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