Mato Grosso do Sul tem 19 cidades em situação de emergência por estragos causados pelas chuvas
Volume de água ocasionou vários estragos nas rodovias, estradas vicinais, safra agrícola, transporte escolar, etc. Decreto tem validade de 180 dias em MS
Nathália Rabelo –
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O Estado de Mato Grosso do Sul publicou decreto no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30) que decreta situação de emergência em 19 municípios do interior afetados por desastre classificado como tempestade local e chuvas intensas. Assim, os municípios constados no decreto são: Jardim, Miranda, Antônio João, Rio Verde de Mato Grosso, Água Clara, Ponta Porã, Nioaque, Vicentina, São Gabriel D’Oeste, Bataguassu, Bela Vista, Amambai, Corguinho, Naviraí, Juti, Caracol, Deodápolis, Tacuru e Paranhos.
As cidades foram atingidas por chuvas intensas durante os meses de fevereiro e março, conforme laudo meteorológico emitido pelo Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de MS). Dessa forma, o volume de água ocasionou em danos de média intensidade à infraestrutura dos municípios, como estragos nas rodovias, estradas vicinais, serviços essenciais à população, escoamento da safra agrícola, transporte escolar, dentro outros. Por isso, são necessárias obras de reconstrução para restabelecer a normalidade dos municípios.
Diante disso, o governador Eduardo Riedel declarou Situação de Emergência de nível 2, pelo prazo de 180 dias, nos 19 municípios. Assim, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação Cedec (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil), nas ações de resposta ao desastre e à reconstrução das áreas afetadas.
Em caso de risco eminente, agentes de proteção e defesa civil estão autorizados a:
- Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
- Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Conforme decreto, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Documento foi assinado por Eduardo Riedel, governador de Mato Grosso do Sul.
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