O Estado de Mato Grosso do Sul publicou decreto no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30) que decreta situação de emergência em 19 municípios do interior afetados por desastre classificado como tempestade local e chuvas intensas. Assim, os municípios constados no decreto são: Jardim, Miranda, Antônio João, Rio Verde de Mato Grosso, Água Clara, Ponta Porã, Nioaque, Vicentina, São Gabriel D'Oeste, Bataguassu, Bela Vista, Amambai, Corguinho, Naviraí, Juti, Caracol, Deodápolis, e Paranhos.

As cidades foram atingidas por chuvas intensas durante os meses de fevereiro e março, conforme laudo meteorológico emitido pelo Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do de MS). Dessa forma, o volume de água ocasionou em danos de média intensidade à dos municípios, como estragos nas rodovias, estradas vicinais, serviços essenciais à população, escoamento da safra agrícola, transporte escolar, dentro outros. Por isso, são necessárias obras de reconstrução para restabelecer a normalidade dos municípios.

Diante disso, o governador Eduardo Riedel declarou Situação de Emergência de nível 2, pelo prazo de 180 dias, nos 19 municípios. Assim, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação Cedec (Coordenadoria Estadual de ), nas ações de resposta ao desastre e à reconstrução das áreas afetadas.

Em caso de risco eminente, agentes de proteção e defesa civil estão autorizados a:

  • Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
  • Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Conforme decreto, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Documento foi assinado por Eduardo Riedel, governador de Mato Grosso do Sul.