Empresa é condenada a indenizar coletor de lixo em R$ 435 mil por acidente de trabalho
O empregador alegou que o acidente ocorreu por culpa do trabalhador, o que não ficou demonstrado, segundo o juiz
Priscilla Peres –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Um trabalhador de coleta de lixo ganhou na Justiça o direito de ser indenizado em R$ 435 mil pela empresa onde trabalhava. Em 2021, ele sofreu um grave acidente enquanto trabalhava, que resultou em fratura de fêmur esquerdo e dilaceração de genitália.
O juiz André Luis Nacer de Souza, da Vara do Trabalho de Rio Brilhante, deu sentença de 1º grau favorável ao trabalhador da coleta de lixo do município de Rio Brilhante. O homem ficou com uma extensa cicatriz na lateral da coxa esquerda com ponto de drenagem de secreção purulenta; limitação na flexo extensão de joelho esquerdo; encurtamento do membro inferior esquerdo e “manca” ao se mover.
O magistrado entendeu que a atividade de coletor de lixo, que percorre a cidade recolhendo resíduos e os depositando em um veículo de coleta, é de manifesto risco de atropelamento e queda. O juiz justificou que é “fato notório que, nesta função, o trabalhador permanece toda a jornada se movimentando, subindo e descendo do veículo e, em muitas ocasiões, com extrema rapidez em razão da quantidade de trabalho” e, por conta disso, é atividade considerada de risco acentuado. Nesses casos, a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, independente da prova da culpa da empresa.
O empregador alegou que o acidente ocorreu por culpa do trabalhador, o que não ficou demonstrado, segundo o juiz. Por conta disso, condenou a empresa a indenizar o trabalhador pelos danos sofridos.
O trabalhador deverá receber R$ 100 mil de danos estéticos, em razão da grande cicatriz da perna; da cicatriz na base peniana; do encurtamento da perna esquerda e do fato que, em razão do acidente, o empregado só consegue se locomover “mancando”.
Também deverá receber R$ 55 mil de indenização por danos morais e R$ 280 mil pelo fato de estar totalmente inválido para exercer a profissão de coletor de lixo, totalizando R$ 435 mil. Cabe recurso contra essa decisão.
Notícias mais lidas agora
- Pastor vira réu por receber R$ 1,6 mil para ‘tratamento milagroso’ em campo-grandense
- ONU acusa Paraguai pela morte de duas meninas durante operação militar em 2020
- VÍDEO: Capivara vai dar ‘rolê’ em piscina e precisa ser resgatada pela Polícia Militar Ambiental
- Dentista famosa que deixou pacientes com boca torta e necrose em Campo Grande é alvo do MP
Últimas Notícias
Internacional derrota Juventude com 2 gols de Borré e conquista 1ª vitória no Gaúcho
Primeiro tempo do clássico gaúcho foi equilibrado
Mulher tenta defender filho e é agredida pela ex-nora no Jardim Noroeste
Nova namorada do filho também foi agredida
México recusa receber voo com imigrantes deportados dos EUA
México declarou que mantém uma relação ‘muito boa’ com os EUA
AGU prorroga consulta pública sobre moderação em plataformas digitais
Contribuições podem ser enviadas até a próxima segunda-feira (27)
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.