A 4ª Vara Federal de Campo Grande condenou o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) a indenizar um casal em R$ 98,5 mil em danos morais e materiais por um acidente em uma rodovia federal em Goiás. Os dois estavam em um veículo conhecido popularmente como “Motorhome” quando um buraco estourou um dos pneus.

Com isso, o veículo perdeu o controle e caiu na ribanceira da rodovia BR-452, entre Rio Verde e Caldas Novas. O acidente foi em junho de 2019. O casal teve que gastar R$ 75,5 mil para os reparos no Iveco 70C17.

Após isso, eles recorreram à Justiça Federal, em janeiro de 2020. Eles pediram, além do ressarcimento dos gastos no conserto, mais R$ 20 mil para cada um a título de indenização por danos morais.

A Procuradoria Jurídica do Dnit denunciou que uma empresa era responsável pela manutenção e deveria ser condenada pelos danos. Além disso, apontou que a rodovia tem tráfego gratuito, pois não há pedágio. E como o órgão não realizou qualquer ação que provocasse o acidente, não poderia ser responsabilizado.

“Por pouco não perderem os autores suas vidas”, aponta juiz ao conduzir casal que sofreu acidente em motorhome

Em sua decisão, o juiz Pedro Pereira dos Santos observou que o boletim de ocorrência apontou que o acidente foi causado pelo buraco, já que o “Motorhome” estava na velocidade permitida na via.

“As fotografias carreadas retratam o local do acidente, em especial um buraco de grandes proporções no centro da pista de rolamento. Enfim, estimo que restou caracterizada a culpa, por omissão, da autarquia, no tocante à manutenção da via, assim como a relação de causalidade entre a conduta omissiva estatal e o dano sofrido”, escreveu.

O magistrado reconheceu que houve danos morais, já que o casal tinha como destino a cidade goiana de Caldas Novas, ponto turístico em Goiás. Entretanto, fixou indenização de R$ 10 mil para cada um.

“Tal acidente resultou no tombamento do veículo, de sorte que por pouco não perderem os autores suas vidas. Na sequência, tiveram que regressar de ônibus e passaram pelo desconforto de vários dias sem o veículo. Enfim, não se tratou o caso de meros aborrecimentos”, destacou.

Assim, Santos condenou o Dnit a indenizar o casal em R$ 10 mil cada, além de ressarci-los em R$ 78,5 mil, valor que deverá ser corrigido por juros e atualização monetária. Cabe recurso nas instâncias superiores.