Condutores têm até dezembro para atualizar exame toxicológico: saiba como regularizar e evitar multa
Exame é obrigatório para condutores das categorias C, D e E
Lethycia Anjos –
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Condutores das categorias C, D e E têm até o dia 28 de dezembro para renovarem o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. Conforme a Resolução do Contran nº 1002/23, o exame é exigido para condutores das referidas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, e se exercem ou não atividade remunerada.
Desde 2015, a realização do exame toxicológico se tornou obrigatória e deve ser feita no momento da renovação e periodicamente.
“É importante reforçar a situação de multa após o dia 28/12/23, para os condutores habilitados nas categorias C, D e E, que estiverem com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, independente do veículo que estiverem conduzindo. Não esperem o limite do prazo para fazer o exame”, explica Luiz Fernando, Diretor de Habilitação do Detran-MS.
Como funciona?
O período de exames varia conforme as especificidades dos condutores, para aqueles com idade inferior a 70 anos, que dirigem veículos de carga, ônibus e afins, o exame deve ser feito a cada dois anos e meio. A contagem começa a partir da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames já realizados.
No site do Senatran, é possível conferir a listagem dos laboratórios credenciados para realização do referido exame. No link “rede coletora” consta o sítio do laboratório credenciado, para ser possível consultar os postos de coletas laboratoriais.
Conforme o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), o exame é realizado a partir de amostras de cabelos e/ou pelos, na ausência destes, é possível coletar amostras pela unha, mediante laudo médico emitido pelo dermatologista que comprova alopecia universal.
Multa
Em caso de descumprimento, os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco, com multa de R$ 1.467,35. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa será multiplicada por 10, e vai para R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.
O novo texto do CTB estabelece que a competência para aplicação da penalidade é de responsabilidade do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator.
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