A prefeitura de Campo Grande sancionou Lei 7.052 sobre a instituição do Programa Escola Melhor, permitindo que a aquisição de equipamentos, instalação de wi-fi e até obras de manutenção sejam feitas por ‘doações’. Conforme lei, pessoas físicas e jurídicas poderão bancar as melhorias nas escolas municipais da Capital. Apesar do custeio ser obrigação da gestão, a responsabilidade pode ser terceirizada mediante a lei.

Segundo o documento, o Programa Escola Melhor busca fazer parcerias entre pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais para melhorar a qualidade de ensino da Rede Municipal com:

  • Doação de recursos materiais às escolas municipais, tais como equipamentos e livros;
  • Obras de manutenção, à conservação, à reforma e à ampliação das escolas municipais;
  • Disponibilização de banda larga, equipamentos de rede wi-fi e de informática, como computadores, notebooks, tablets, roteadores, antenas de wi-fi, entre outros;
  • Outras ações indicadas pela direção da escola, levando em consideração o Conselho Escolar.

A prefeitura ainda alega que as obras de reforma deverão ser realizadas de acordo com as necessidades elencadas pelo Poder Executivo Municipal. Assim, as pessoas e empresas que aderirem ao Programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola, além de receber certificado.

A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Municipal Escola Melhor não implicará ônus à prefeitura. A lei entra em vigor na data de sua publicação e foi assinada por Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande.